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Política

Augusto Aras defende troca de dado sigiloso sem aval da Justiça

19 de novembro de 2019 Política
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Aras sustenta que impedir o compartilhamento direto de informações financeiras e fiscais atrapalha o combate à lavagem (Foto: Roberto Jayme/Ascom TSE)
Da Folhapress

BRASÍLIA – O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu nesta terça-feira, 19, que o STF (Supremo Tribunal Federal) mantenha a possibilidade de o antigo Coaf e a Receita Federal enviarem seus relatórios a investigadores sem prévia autorização judicial.

O antigo Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) ganhou um novo nome sob a gestão Jair Bolsonaro e agora é chamado de UIF (Unidade de Inteligência Financeira), vinculada ao Banco Central.   

Em ofício entregue ao STF, Aras sustentou que impedir o compartilhamento direto de informações financeiras e fiscais atrapalha o combate à lavagem de dinheiro e prejudica a imagem do país em organismos internacionais, como o Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi) e o Banco Mundial.

Aras também argumentou que, se adotado novo formato para o relacionamento entre os órgãos, há chance de que sejam instauradas apurações contra pessoas “sobre as quais não recai qualquer suspeita”. 

A questão sobre o compartilhamento de dados está pautada para julgamento nesta quarta-feira, 20, no plenário do Supremo. Em julho, o presidente da corte, Dias Toffoli, suspendeu todas as investigações em curso no país que contam com informações da UIF e demais órgãos de controle financeiro, repassadas sem autorização judicial. 

Naquela decisão, ele afirmou que a remessa de dados dessa natureza, quando feita sem o aval de um magistrado, deve se limitar à identificação dos titulares das operações e dos montantes globais mensalmente movimentados.

A decisão foi tomada a pedido do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro, e paralisou a apuração do Ministério Público do Rio de Janeiro sobre o congressista. 

As suspeitas tiveram origem na movimentação atípica de R$ 1,2 milhão detectada pelo Coaf nas contas de Fabrício Queiroz, ex-assessor de Flávio na Assembleia Legislativa.

O pedido do senador ao STF pegou carona em um processo que já tramitava na corte e só tratava de dados da Receita, mas Toffoli estendeu a discussão ao Coaf e ao Banco Central.

A decisão definitiva do Supremo sobre o assunto será do plenário e dela depende o futuro de centenas de investigações. Como noticiou a Folha de S.Paulo em outubro, ao menos 700 investigações do MPF (Ministério Público Federal) estão paralisadas por causa da suspensão determinada por Toffoli.

No âmbito do processo, como mostrou a Folha de S.Paulo, o presidente do Supremo determinou em outubro que a UIF e a Receita lhe enviassem cópias de todos os relatórios feitos nos últimos três anos. A UIF remeteu a Toffoli uma chave de acesso ao seu sistema eletrônico para que o ministro pudesse consultar 19.441 relatórios elaborados de outubro de 2016 a outubro de 2019.

Além disso, fez um alerta sobre as informações, de caráter sigiloso, que envolvem cerca de 600 mil pessoas, físicas e jurídicas. 

A justificativa de Toffoli era entender como os relatórios eram feitos e transmitidos às autoridades de investigação, como o Ministério Público. Nesta segunda (18), porém, o ministro voltou atrás de sua decisão. 

“Diante das informações satisfatoriamente prestadas pela UIF, em atendimento ao pedido dessa corte, em 15/11/19, torno sem efeito a decisão na parte em que foram solicitadas, em 25/10/19, cópia dos Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs), expedidos nos últimos três anos”, escreveu.

Nesta terça, Toffoli revogou também parte de sua decisão que havia determinado que a Receita lhe desse cópias de todas as representações fiscais para fins penais (RFFPs) feitas nos últimos três anos. A Receita já havia enviado ao STF cópias dos procedimentos. Toffoli determinou que as informações, que chegaram em mídias, sejam devolvidas ao Fisco.

No documento enviado nesta terça ao Supremo, Aras ressalta que “relatórios genéricos, como o modelo proposto pelo Supremo, são inúteis à persecução de crimes relacionados à lavagem de dinheiro e à corrupção, pois inviabilizam o cruzamento de informações relevantes e o acesso a dados que de fato caracterizam os crimes listados”.

Aras alegou que condicionar o compartilhamento de dados à prévia autorização judicial onera excessivamente a Justiça com pedidos de quebra de sigilo e levará à abertura de investigações desnecessárias, prejudicando todo o sistema de combate à lavagem de ativos. 

“Caso o MP [Ministério Público] passe a ter acesso apenas a informações genéricas, isso obrigará essa instituição, a fim de ter acesso aos dados detalhados, a requerer em juízo a quebra de sigilo de pessoas que, por vezes, não praticaram qualquer conduta suspeita ou indicativa de lavagem de dinheiro.”

“Na prática, isso levará à instauração de apurações contra pessoas sobre as quais não recai qualquer suspeita, fazendo-as constar desnecessariamente como investigadas dentro do sistema judicial criminal”, escreveu. 

O procurador-geral afirmou que o compartilhamento direto não afeta a privacidade e o sigilo dos investigados, “uma vez que apenas parte das informações financeiras pode ser acessada pelos órgãos de investigação”.

Argumentou que o Ministério Público e as polícias, ao receberem relatórios da UIF e da Receita, “não têm acesso à integralidade dos dados financeiros dos contribuintes, somente àqueles que fundamentam a suspeita da prática criminosa”. 

“O intercâmbio de informações por meio do RIF [relatório de inteligência financeira] atinge apenas uma parte do direito ao sigilo de dados do contribuinte, justamente aquela parte referente a dados que consistem em indícios da prática de crimes. Todo o restante do sigilo continua preservado, inclusive em face dos órgãos de persecução penal”, explica o PGR.

Para Aras, se mudar a forma de compartilhamento, o Brasil poderá descumprir os padrões internacionais de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. 

“O enfraquecimento do microssistema brasileiro antilavagem debilitará a capacidade do Brasil de reagir a crimes graves. Isso, ironicamente, interessa não aos cidadãos -titularessss do direito ao sigilo discutido nestes autos-, mas sim àqueles que praticam os crimes que mais prejudicam a sociedade brasileira”, sintetiza.

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Assuntos Augusto Aras, Coaf, dados sigilosos, Receita Federal
Redação 19 de novembro de 2019
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