Candidatos podem ter data de concurso alterada por motivos religiosos
Prevaleceu no STF o entendimento de proteção judicial à liberdade religiosa prevista na Constituição Federal
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Supremo julga alternativa a quem, por causa da fé, não pode trabalhar aos sábados
Folga religiosa começa a valer em março e inclui dias de provas que sejam vedados pela religião
Presidente da ALE foi apresentado por líder do PCdoB como futuro governador
Medida aprovada na Câmara dos Deputados também vale para concursos públicos
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