Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS – A Assembleia Legislativa do Amazonas quer saber a razão pela qual o MP-AM (Ministério Público do Amazonas) recomendou a suspensão do contrato de R$ 16,9 milhões firmado em julho deste ano com a empresa Amazonas Produtora Cinematográfica (TV Diário) para aluguel de equipamentos para a TV e rádio ALEAM.
A recomendação foi feita no último dia 3o de outubro pelo procurador-geral de Justiça do Amazonas, Alberto Nascimento Júnior, após ele receber denúncia de que a Assembleia dispensou duas propostas mais vantajosas, de R$ 4,2 milhões e R$ 4,7 milhões, para contratar a empresa por valor três vezes maior.
Na última quinta-feira (16), a Assembleia comunicou a PGJ-AM (Procuradoria-Geral de Justiça do Amazonas) que não teve acesso a documentos que mostrem a “fundamentação jurídica que antecedeu e sustenta o objeto da recomendação”. A Assembleia pediu acesso à documentação.
A Procuradoria da Assembleia sustenta que o cancelamento do contrato tem “reflexos jurídico-administrativos e financeiros”, como a obrigação de indenizar a empresa por perdas e danos e o atraso na “implementação de uma necessidade institucional do Poder Legislativo”.
O contrato com a TV Diário é para aluguel de “equipamentos de televisão digital UHD e de rádio, incluindo a instalação, treinamento, a interligação de sistemas e a manutenção preventiva e corretiva, com substituições de peças”.
O acordo tem prazo de 12 meses, de agosto deste ano a julho de 2024, conforme o extrato do Termo de Contrato nº 11/2023, publicado no diário oficial da Assembleia no dia 2 de junho.
O cronograma de pagamento registrado no Portal da Transparência aponta que a empresa receberá R$ 1,4 milhão por mês pelos serviços. A Assembleia já empenhou R$ 7 milhões para a TV Diário.
Atualmente, a Assembleia Legislativa mantém outro contrato com a mesma empresa, e paga mensalmente R$ 343,1 mil por aluguel de equipamentos para a TV e rádio Aleam. O ATUAL questionou a Casa Legislativa sobre a diferença dos dois contratos, mas nenhuma resposta foi enviada até a publicação desta matéria.
Razões
No documento, enviado na quinta-feira (16) à PGJ-AM, o procurador-geral da Assembleia, Robert Wagner Fonseca de Oliveira, afirmou que o acesso a todos os documentos que embasaram a recomendação é “crucial” para que os deputados possam ter acesso à “fundamentação jurídica que antecedeu e sustenta o objeto da recomendação”.
Conforme Oliveira, o acesso à documentação tem objetivo de “propiciar melhor conforto e resignação por parte de quem deve acolhe-la e aplicá-la, tendo em vista todos os reflexos jurídico-administrativos e financeiros advindos da suspensão e anulação de contratos administrativos vigentes”.
Ainda de acordo com Oliveira, o documento enviado aos deputados menciona somente que duas empresas apresentaram propostas menores que a vencedora da licitação, mas isso, por si só, segundo ele, não é suficiente para gerar a recomendação de suspensão de um contrato. Isso porque a Lei de Licitações estabelece regras que devem ser seguidas pelos órgãos públicos.
“A própria normatização das licitações públicas não aborda a existência de propostas de menor preço, pura e simplesmente, como fator que impõe a adjudicação da menor delas, o que nos levar também a supor que a recomendação ministerial não se apoiou apenas nessa afirmação, sem antes confrontá-la com toda a disciplina legal que a circunda, para recomendar a anulação de um contrato administrativo, com todos os já mencionados desdobramentos decorrentes desta medida, que pode gerar um prejuízo maior do que aquele que se busca lenir”, afirma Robert de Oliveira.
O procurador da Assembleia pediu à PGJ-AM que encaminhe toda a documentação. “Pelo exposto, firme nas razões acima, recomendo que seja oficiado ao Exmo. Procurador-Geral de Justiça, autor da RECOMENDAÇÃO n° 003.2023.GAJADM, para que remeta a esta Casa Legislativa o inteiro teor do Procedimento Administrativo n° 007.2023.PA.GAJADM (SAJ-MPAM 02.2023.00008122-5”, diz trecho de ofício enviado à PGJ.