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Política

As irregularidade no concurso do TJAM

6 de novembro de 2013 Política
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Além do número de candidatos, CNJ encontrou problemas na aplicação das provas da segunda etapa

Desembargador Aristóteles Thury disse que “existiu apenas uma divergência de entendimento sobre o item da Resolução relacionado aos candidatos inscritos / Foto: Divulgação/TJAM

MANAUS – A conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, relatora dos Procedimentos de Controle Administrativo que resultaram na anulação das provas da segunda etapa do concurso para juiz substituto do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), listou uma série de irregularidades detectadas na realização do certame, além da convocação de 38 candidatos em edital de retificação.

Convocação dos candidatos além do quantitativo permitido pelo Artigo 44 da Resolução 075/CNJ foi o principal motivo da anulação das provas da segunda etapa do concurso, mas não foi o único. Os candidatos que ingressaram com recurso no CNJ relataram os seguintes problemas na aplicação das provas: a) cobrou-se matéria estranha à prevista no edital; b) violação da norma da Resolução 075/CNJ, que determina a publicação do edital de convocação para a prova subjetiva com 15 dias de antecedência; c) permitiu-se a apenas alguns candidatos a consulta à legislação impressa; d) disponibilizou-se material impresso aos candidatos que estavam na sala 2; e) restando 30 minutos para o término da prova, forneceu-se material impresso para os candidatos das salas 4, 5 e 7; f) permitiu-se o uso de legislação sublinhada para determinado candidato e proibiu-se para outro.

Ao CNJ, o tribunal negou que tenha cobrado matéria alheia ao edital, mas confirmou que forneceu aos candidatos, durante a prova, cópias da Lei Complementar 35 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) e Lei Complementar 17/97 (Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Amazonas). O tribunal justificou que atendeu a uma solicitação de candidatos de outros Estados da federação que alegaram não ter acesso às referidas leis e que os candidatos do Amazonas seriam privilegiados por terem o material disponibilizado com antecedência para estudo.

O TJAM, no entanto, informou ao CNJ que disponibilizou o material a todos os candidatos e que a consulta à referida legislação em nada interferiu no resultado das provas.

A relatora do processo argumentou que nem a resolução do CNJ nem o edital do concurso preveem o fornecimento de material aos candidatos pela organização do certame, mas apenas a consulta, por iniciativa dos próprios candidatos. “Não há, portanto, previsão em nenhuma das normas de que a banca examinadora forneça aos candidatos material de consulta”, escreveu. “A despeito das alegações do tribunal de que a falta do material não teria causado prejuízo à resolução da prova, verifico que o mero fato de a banca fornecer o material a apenas alguns candidatos que expressamente solicitaram, viola o princípio da isonomia”, completou a conselheira.

Segundo a decisão, “a distribuição do material pela banca durante a prova, sem previsão editalícia e apenas para alguns candidatos, em violação ao princípio da isonomia, ultrapassa o âmbito meramente formal e compromete a lisura do certame, a ensejar a declaração de nulidade da segunda fase do concurso. Prejudicado o exame das demais alegações”.

Sobre o número de candidatos

Em entrevista coletiva na manhã desta quarta-feira, o presidente da comissão de concurso do TJAM, desembargador Aristóteles Thury, explicou que a convocação de 38 candidatos em edital retificador foi baseado no número de candidatos fornecidos pela Fundação Getulio Vargas, instituição responsável pela realização do concurso. De acordo com o magistrado, a FGV havia registrado 1.609 inscrições efetivadas no certame para o cargo de juiz. Essa mesma informação constava da argumentação enviada ao CNJ.

O CNJ, no entanto, constatou que o número considerado pela comissão de concurso (1.609) era o dos que solicitaram inscrição e efetuaram o pagamento da taxa. O número dos que tiveram a inscrição efetivada, por cumprirem os requisitos estabelecidos no edital, foi de 1.245, de acordo com publicação no site da FGV no dia 15 de maio de 2013.

Outro fato curioso: se fosse considerado o número de 1.609 inscritos, a comissão deveria convocar para a segunda fase do concurso 300 candidatos. O edital retificador, publicado em 20 de agosto de 2013, convocou 38 candidatos para a prova discursiva que obtiveram nota igual ou superior a 6,0.

Na entrevista coletiva, o desembargador Thury disse que “a Comissão vem seguindo as recomendações do CNJ, e o que existiu foi apenas uma divergência de entendimento sobre o item da Resolução relacionado aos candidatos inscritos”. O presidente da comissão disse, ainda, que “situações como essa podem ocorrer, pois qualquer coisa pode ser motivo de questionamento dos candidatos”.

Na decisão, a relatora do processo no CNJ faz uma advertência ao desembargador Thury: “Ante o exposto, julgo procedentes os Procedimentos de Controle Administrativo para: a) advertir o tribunal requerido, na pessoa do desembargador presidente da Comissão do Concurso, de que a reiteração de descumprimento das decisões deste Conselho pode ensejar a apuração disciplinar da conduta”. O CNJ alegou que as provas da segunda etapa do concurso foram corrigidas, apesar de uma decisão liminar do CNJ proibir a correção.

Sobre a alegação de um candidato que informou o CNJ de que entre os 38 convocados em edital retificador estavam assessores, diretores de secretaria e servidores que ocupam cargos comissionados no TJAM, a relatoria não se manifestou.

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Assuntos CNJ, concurso, TJAM
Valmir Lima 6 de novembro de 2013
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