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Política

Articulação dos Povos Indígenas aciona STF contra o marco temporal

15 de dezembro de 2023 Política
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Dinamam Tuxá diz que tutela de urgência é necessária para evitar mortes em terras indígenas (Imagem: Facebook/Reprodução)
Dinamam Tuxá diz que tutela de urgência é necessária para evitar mortes em terras indígenas (Imagem: Facebook/Reprodução)
Do ATUAL

MANAUS – A Apib (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil) comunicou que recorrerá ao STF (Supremo Tribunal Federal) para derrubar a promulgação do marco temporal, que estabelece a demarcação de terras indígenas somente até 1988, ano de promulgação da Constituição.

O Congresso Nacional derrubou os vetos do presidente Lula ao Projeto de Lei 2903, agora lei 14.701/2023, nesta quinta-feira (14). Com isso, transformaram a tese ruralista do marco temporal em lei. A promulgação deve ocorrer até segunda-feira (18).

“Direitos não se Negociam”, afirma a Apib, que considera o marco temporal como “lei do genocídio indígena”. Também assinarão a ação os partidos PT, REDE, PSOL e PSB.

“Esta lei é inconstitucional e deve ser analisada pelo STF. Porém, enquanto a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) não for julgada pelos ministros do Supremo, os parentes estão enfrentando invasões nos territórios, assassinatos e a devastação do meio ambiente. É por isso que solicitamos que seja concedida a tutela de urgência antecipada! Não podemos ficar esperando enquanto as comunidades estão morrendo”, afirma Dinamam Tuxá, coordenador executivo da Apib. 

A solicitação de urgência foi apresentada ao STF na tarde desta quinta-feira. A Apib é formada por sete organizações regionais de base (Apoinme, ArpinSudeste, ArpinSul, Aty Guasu, Conselho Terena, Coaib e Comissão Guarani Yvyrupa). 

“O futuro da humanidade depende dos povos e da demarcação das Terras Indígenas. A principal conferência, que trata sobre mudanças climáticas, a COP28, foi encerrada nesta semana e o Congresso Nacional mais uma vez reforça seu compromisso com a morte. O marco temporal é uma proposta criada pelo agronegócio e já foi anulada pelo STF”, reforça Kleber Karipuna, coordenador executivo da Apib. 

Conforme a Apib, os únicos pontos dos vetos que foram mantidos e portanto foram retirados da lei foram:

  • as ameaças aos povos indígenas isolados
  • a proposta que pretendia autorizar o uso de transgênicos nas Terras Indígenas 
  • a proposta racista sobre a alteração de traços culturais

O placar na votação dos vetos na Câmara foi 321 pela derrubada e 137 para manutenção. No Senado a votação foi de 53 a 19 pela retirada dos vetos. 

Inconstitucionalidades 

A Apib afirma que há outras inconstitucionalidades da lei que estão vigentes e violam artigos da Constituição w os tratados internacionais de direitos humanos assinados pelo Brasil. 

A participação efetiva de estados e municípios em todas as fases do processo de demarcação e a regulamentação da cooperação entre indígenas e não indígenas para exploração de atividades econômicas, são pontos destacados pela Apib como inconstitucionais. De acordo com a entidade, esses pontos da lei podem inviabilizar as demarcações e ampliar assédios de não indígenas sobre as TIs.

A nova lei também afirma que o direito de usufruto exclusivo não pode se sobrepor ao interesse da política de defesa e soberania nacional. Lideranças indígenas da Apib ressaltam que o trecho pode abrir margem para violar o usufruto exclusivo dos povos indígenas sob o pretexto do “interesse de política de defesa”.

Maurício Terena, coordenador do departamento jurídico da Apib, afirma que a Lei nº 14.701/2023, possui vícios de inconstitucionalidade e revanchismo parlamentar, onde o Senado pautou o PL no mesmo dia do julgamento do marco temporal no STF. O coordenador também reforça que um dos papéis do Supremo é garantir os direitos fundamentais de grupos sociais minoritários e que tem expectativas de que isso seja cumprido por meio da ADI.

“Vivemos em um sistema de freios e contrapesos e o limite imposto pelo Poder Legislativo é o de não aprovar leis que atentem contra cláusulas pétreas estabelecidas na Constituição Federal. Os direitos dos povos indígenas são originários e foram reconhecidos em 1988 e isso precisa ser respeitado”, diz Terena.

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Assuntos Apib, indígenas, Marco Temporal
Cleber Oliveira 15 de dezembro de 2023
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