MANAUS – O prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto (PSDB), enviou nesta semana à Câmara Municipal de Manaus um projeto de lei que altera a Lei 1.803/2013 para permitir que o diretor de Previdência e o Diretor de Administração e Finanças da Manaus Previdência seja de livre escolha do diretor-presidente da instituições e possa ser nomeada qualquer pessoa para os cargos. O Artigo 28 da referida lei determina determina que os cargos sejam exercidos, exclusivamente, por servidores ocupantes de cargo público, de provimento efetivo, do Município de Manaus, preferencialmente lotados na Manaus Previdência.
O projeto enviado à CMM e que está tramitando em regime de urgência muda o Artigo 28, que passa a ter a seguinte redação: “O diretor de Previdência e o diretor de Administração e Finanças serão indicados pelo diretor-presidente da Manaus Previdência e nomeados por ato do chefe do Poder Executivo”.
Na justificativa do projeto, o prefeito afirma que os dois cargos “devem necessariamente, em razão da fidúcia, ser ocupados por pessoas que guardem relação profissional de confiança, não somente em relação ao diretor-presidente da autarquia, como também em relação ao chefe do Poder Executivo”. Os cargos, diz a mensagem de Arthur, têm prerrogativas, subsídios e responsabilidades de subsecretário municipal, o que justifica a livre nomeação e exoneração de seus ocupantes.
Outro argumento usado para justificar a mudança é que exigência de ocupação do cargo por servidores de carreira do município, preferencialmente lotados na Manausprev e a necessidade de comprovada experiência nas áreas previdenciária, financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização ou de auditoria, traz uma série de dificuldades ao chefe do Poder Executivo.
Dentre essas dificuldades, o prefeito lista na mensagem as seguintes: a) nos quadros de pessoal do município, há reduzido número de pessoas com conhecimento e experiência nas áreas acima mencionadas; b) os servidores que detêm tais requisitos profissionais estão ocupando, na estrutura, cargos de relevo nos respectivos órgãos de origem e seus chefes, por óbvio, tem extrema resistência em cedê-los para o exercício dos cargos em questão; c) a Manausprev ainda não tem quadro de pessoal efetivo, e que o concurso público para a formação desse quadro ainda se encontra em fase de execução.