Da Redação
MANAUS – A Arsepam (Agência Reguladora dos Serviços Públicos Concedidos e Delegados e Contratados do Estado do Amazonas) confirma, em nota, que a Lei nº 5.060/10, que transformou a Arsam (Agência Reguladora dos Serviços Públicos Concedidos do Estado do Amazonas) no novo órgão de controle, permite a contratação por regime temporário. Esclarece, porém, que não há contradição entre artigos, mas que são complementares.
Conforme publicou o ATUAL, o artigo 9º diz que o quadro de pessoal será composto por concurso público e o artigo 28º autoriza contratação por regime temporário. Segundo a Arsepam, “todavia, seu planejamento e etapa de provas, até a efetiva nomeação de servidores, demanda maior tempo”. “Por isso a constituição previu a contratação temporária para situações excepcionais, onde não se pode esperar a realização de um concurso público”, diz a Agência.
Confira a nota na íntegra.
Deixa eu ver se entendi. Pessoal com poder de polícia (fiscalização) com contrato temporário e sem concurso ? Não deve ter corrupção! Tah serticimo !