Da Redação
MANAUS – Com mudança de nome, mas mantida a natureza de autarquia sob regime especial, a Arsam (Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos do Estado do Amazonas) foi transformada em Arsepam (Agência reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas) e poderá contratar servidores por regime temporário por até dois anos, conforme a Lei n° 5.060, de 27 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado. A lei ainda prevê que a Agência pode solicitar servidores de outros órgãos vinculados à administração pública para funções técnicas e administrativas.
A medida contraria o artigo 9º, que estabelece que o quadro de pessoal é composto por cargos de provimento efetivo a serem providos mediante concurso público, submetidos ao Regime Jurídico Único, além de funções gratificadas e cargos de provimento em comissão. No artigo 28, porém, está definida autorização para contratação temporária por processo seletivo.
A nova formatação da agência inclui mais atribuições de fiscalização que incidirá sobre toda e qualquer instituição, pública ou privada, empresa pública, de sociedade de economia mista, consórcios aos quais tenha sido outorgada a prestação a prestação de dos serviços, por delegação ou contratação ao Estado, inclusive àquelas decorrentes de contrato de terceirização e gestão, firmados com ONGs, empresas de parceria público-privada e àquelas que tenham por objeto a realização de obras e serviços de relevante interesse social, conforme descrito no artigo 3º.
A lei institui ainda a criação da ‘Taxa de Serviços de Regulação e Controle de Serviços Públicos’, que cede 1% do valor faturado pelos órgãos que a Arsepam fiscaliza, para compor o financiamento da Agência. Antes eram reguladas as atividades da Companhia de Gás do Amazonas (Cigás), e o de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros. Agora a Arsepam fiscaliza os serviços de transporte hidroviário intermunicipal, energia elétrica, saúde e saneamento.
A Arsepam também poderá receber doações, receitas vindas de multas aplicadas por ela e recursos de convênios. O Governo é o responsável por custear a Agência no período de transição, já que ainda não existem recursos disponíveis da forma que foi estabelecido.
A Agência também é responsável por elaborar propostas de normas, instruções técnicas e relativas à qualidade da prestação dos serviços públicos.
Confira a regulamentação da Arsepam na íntegra.