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Dia a Dia

Após ter proteção negada pela Justiça, líder comunitário é preso em Nova Olinda

17 de agosto de 2020 Dia a Dia
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ayrton norte
Equipe policial em Nova Olinda do Norte para operação da SSP-AM (Foto: Divulgação)
Por Felipe Campinas, da Redação

MANAUS – A Polícia Civil do Amazonas cumpriu mandados de prisão contra o presidente da Anera (Associação Nova Esperança do Rio Abacaxis), Natanael Campos da Silva, e outras três pessoas, na manhã desta segunda-feira, 17. Eles são suspeitos de envolvimento no assassinato de dois policiais militares em Nova Olinda do Norte (a 130 quilômetros de Manaus), no último dia 3 de agosto.

O líder comunitário teve pedido de proteção negado pela juíza Raffaela Cassia de Souza, da 9ª Vara Federal Cível do Amazonas, no último dia 7 de agosto por incompetência de juízo. A solicitação foi feita pelo MPF (Ministério Público Federal) em uma ação que buscava proteção dos indígenas e populações tradicionais da região.

A SSP-AM não divulgou os nomes das outras três pessoas que foram presas, mas informou que se trata de irmãs de Valdelice Dias da Silva, mais conhecido como ‘Bacurau’, identificado como líder de uma organização criminosa local que pratica crimes como tráfico de drogas, homicídio, ameaça e crimes ambientais. A SSP-AM informou que ele está foragido.

Em relação a Natanael Silva, a SSP-AM afirma que ele comandava abordagem armada às embarcações locais e, no dia do duplo homicídio, repassou informações sobre os policiais para Bacurau.

‘Tortura’

De acordo com o MPF, Natanael Silva foi torturado por policiais militares na operação da SSP-AM (Secretaria de Segurança Pública) após o conflito armado que resultou nas mortes do 3° sargento Manoel Wagner Silva Souza e do cabo Márcio Carlos de Souza. Os relatos de suposta tortura também foram apresentados pela DPU (Defensoria Pública da União).

“Relatos de indígenas e ribeirinhos são no sentido de que inúmeras arbitrariedades têm sido praticadas na atuação desse agrupamento, a iniciar pela suposta tortura do representante dos ribeirinhos da região, Natanael Campos da Silva, que ainda teria sido coagido a acompanhar diligências realizadas em 05/08/2020”, afirmou a DPU em outra ação na Justiça Federal.

Para o MPF, a condução do líder comunitário “atenta contra sua liberdade fundamental de ir e vir e configura patente ilegalidade e abuso da conduta policial”.

Denúncia apresentada ao MPF narra que Natanael Silva foi chamado para um hotel em Nova Olinda do Norte e, no local, foi “rechaçado de perguntas e acusações” por ‘suposto comandante geral’. Depois, segundo a denúncia, o líder comunitário foi agredido e ameaçado.

“Começaram a agredi-lo com socos no estômago e no rosto, tomaram o celular do mesmo que era da irmã dele, e ameaçaram (outros policiais) continuamente dizendo que ele ‘não escaparia’, ‘ele veio aqui para se safar mas não vai escapar não’. Com receio de alguém ouvir sobre a tortura e virar reportagem decidiram ‘vamos levar ele pra lancha’, ‘pode dar merda aqui’, ‘pode algum repórter perceber'”, diz trecho da denúncia apresentada ao MPF.

Ainda de acordo com a denúncia, Natanael Silva foi conduzido à lancha Arafat e sofreu outra sessão de tortura, com socos no estômago, socos no rosto, asfixia por saco plástico, ameaças continuas de morte. Os relatos motivaram o MPF a pedir que a Justiça Federal do Amazonas determinasse o envio da Polícia Federal à Nova Olinda do Norte.

Leia também: MPF pede na Justiça que Polícia Federal investigue operações da SSP no rio Abacaxis

No dia 7 de agosto, a juíza Raffaela Souza alegou que a 9ª Vara Federal Cível do Amazonas não tinha competência criminal, mas, considerando homicídio de indígenas da etnia Mundurucu, o que, segundo ela, demonstra que é necessária a imediata intervenção judicial, determinou que a PF adotasse medidas cabíveis para proteger indígenas e ribeirinhos da região.

“Quando o MPF realiza pedido para impedir a condução e coação de Natanael Campos da Silva, no bojo de operação policial do Estado do Amazonas, trata-se de claro pedido de habeas corpus, medida esta alheia à competência do Juízo Cível. Ainda que o MPF não escreva o nome “habeas corpus” no pedido, o nome dado à pretensão não desnatura a natureza do pedido de salvo conduto. Neste ponto, falece competência a este Juízo para análise”, alegou Souza.

A juíza também considerou os potenciais abusos e ilegalidades denunciadas por moradores do município e proibiu o Estado do Amazonas de impedir a circulação de moradores sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

Na última sexta-feira, 14, 30 agentes da Força Nacional foram enviados à região do Rio Abacaxis para reforçar a segurança de indígenas no local e garantir que a Polícia Federal investigue possíveis violações contra índios e comunidades tradicionais. Os agentes deverão permanecer no local por 60 dias.

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Assuntos conflito armado, manchete, Nova Olinda do Norte, policiais militares
Felipe Campinas 17 de agosto de 2020
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