Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – Após ter todos os recursos negados no STF (Supremo Tribunal Federal), o dentista Milton César Freire da Silva, acusado de matar a ex-mulher Lorena Baptista na frente do próprio filho, com um tiro na cabeça, teve processo enviado à Justiça estadual e deve ser julgado pelo Tribunal do Júri.
Em termo de baixa definitiva, publicado no último dia 20 de agosto, a secretária judiciária do STF, Patrícia Pereira de Moura Martins, deu baixa do processo e enviou as peças processuais ao Tribunal de Justiça do Amazonas. O processo em que Milton tentava evitar o Júri Popular transitou em julgado no último dia 17 de agosto.
No dia 2 de julho, ao se manifestar pelo indeferimento pelo recurso da defesa do dentista, o subprocurador-geral da República, Juliano Baiocchi Villa-Verde de Carvalho, afirmou que “os recursos interpostos pela defesa mostram-se meramente protelatórios, com vistas apenas a retardar o andamento da ação penal na origem”.
Para o subprocurador-geral, nada impede que o STF determine ao juízo de origem o “prosseguimento do feito, inclusive com a submissão do réu ao julgamento pelo Tribunal do Júri”.
No dia 17 de novembro de 2017, em decisão monocrática, o relator do processo, ministro Dias Toffoli, negou o primeiro recurso apresentado pela defesa do dentista. Os advogados ajuizaram agravo regimental, mas por votação unânime, no dia 27 de março deste ano, a segunda turma do STF negou o pedido.
A defesa entrou com embargos de declaração contra a decisão da segunda turma, mas, por unanimidade, em sessão virtual realizada nos dias 8 e 14 de julho deste ano, a segunda turma novamente rejeitou o pedido dos advogados.
Entenda o caso
O crime ocorreu no dia 5 de julho de 2010, em Manaus, quando Lorena foi ao apartamento do ex-marido acompanhada do filho de 12 anos. De acordo com o MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas), ela chegou com luvas e uma arma de fogo na cintura. Durante uma discussão, os dois tiveram uma luta corporal e logo em seguida houve o disparo.
Na versão do MP-AM, Milton Silva sacou a arma, apontou para a cabeça de Lorena Baptista e disparou. Do outro lado, o dentista alegou legítima defesa e diz que o disparo foi acidental. Em seu depoimento, o acusado disse que tentou quebrar o punho da vítima quando percebeu que ela estava com a arma na mão. Enquanto ele a segurava, percebeu o disparo.
A denúncia formulada pelo MP-AM foi julgada improcedente no dia 11 de fevereiro de 2014 pela juíza Mirza Telma de Oliveira Cunha, da 1ª Vara do Tribunal do Júri, que absolveu sumariamente o dentista Milton Silva.
Na decisão, a juíza afirmou que não ficou comprovado que houve crime de homicídio, mas um disparo acidental enquanto os dois travavam uma briga. A versão de Milton Silva foi aceita com base em perícia realizada pelo Instituto de Criminalística.
Em 2015, após decisão da juíza Mirza Telma, o MP-AM recorreu e o caso foi analisado pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas. Na decisão, o desembargador João Mauro Bessa, relator do processo, votou pela reforma da sentença de primeiro grau e submeteu o dentista a julgamento no Tribunal do Júri. O voto do relator foi seguindo pelos demais desembargadores.
A defesa de Milton Silva recorreu da decisão ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), que negou os pedidos de absolvição do dentista. Esgotados os recursos no STJ, a defesa recorreu ao STF, que desde novembro de 2017 vinha negando todos os recursos de Milton Silva.
Ele aguarda em liberdade o julgamento, que deve ocorrer no Tribunal do Júri da Justiça do Amazonas, ainda sem data definida.