
Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS – O vereador Paulo Bardales, de Tabatinga, no oeste do Amazonas, retomou nesta terça-feira (11) a presidência da Câmara dos Vereadores do município. O retorno dele ocorre após sucessivas decisões judiciais proferidas por quatro desembargadores do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), que divergem entre si sobre a permanência do parlamentar no cargo.
“Manhã desta terça-feira, fui reconduzido ao cargo de presidente da Câmara Municipal de Tabatinga, após decisão da desembargadora Nélia Caminha, que reconheceu através de decisão judicial a legitimidade da eleição que me elegeu em abril 2021 (sic) por 11 votos a favor”, afirmou Bardales, em publicação nas redes sociais.
Bardales exercerá o terceiro mandato consecutivo de presidente da Casa. Ele foi escolhido para o cargo nos anos 2019 e 2020, e, após ser reeleito vereador, foi reconduzido ao posto no biênio 2021-2022. Em abril do ano passado, após os parlamentares aprovarem mudança na legislação local, Bardales garantiu mais dois anos na cadeira de presidente.
No dia 15 de dezembro de 2022, o juiz Edson Rosas Neto, da Comarca de Tabatinga, determinou que a Câmara promovesse nova eleição para o cargo até o dia 1º de janeiro deste ano. O magistrado concluiu que Bardales não poderia ser empossado na Presidência para o biênio 2023-2024, pois já havia sido presidente em dois mandatos, entre 2019 e 2022.
Após a decisão de Edson Neto, os vereadores promoveram, no dia 27 de dezembro, uma sessão extraordinária que resultou na escolha do vereador Marlem Riglyson para o comando da Câmara. Os parlamentares tiveram que chamar um chaveiro para abrir o plenário, pois, segundo eles, Bardales tentava impedir a realização do pleito.
Bardales recorreu ao TJAM para derrubar a decisão do juiz, mas teve o pedido negado pelo desembargador Henrique Veiga no dia 26 de dezembro. Veiga sustentou que há limite para reeleição ao cargo de presidente da Câmara e que a manutenção do vereador no cargo seria “verdadeira agressão ao entendimento” do STF (Supremo Tribunal Federal).
Em fevereiro, Bardales apresentou nova ação no TJAM e o recurso foi parar no gabinete do desembargador Elci Simões. Ao analisar o caso, Elci defendeu entendimento diferente de Veiga. Para ele, os mandatos de Bardales ocorridos antes de uma decisão do STF que proibiu a recondução não poderiam ser considerados para declarar a inelegibilidade do político.
Elci revogou, em maio, a própria decisão. O desembargador sustentou que a possibilidade do vereador “permanecer durante o último biênio da legislatura 2021/2024, vai de encontro com o princípio da impessoalidade, ocorrendo a personificação das instituições públicas, ferindo a imperatividade dos interesses coletivos nos espaços públicos”.
Em junho, três decisões judiciais retiraram e reconduziram Bardales ao cargo. A primeira foi no dia 23 de junho, assinada pela desembargadora Graça Figueiredo. Ela atendeu ao pedido do vereador e ordenou o retorno dele ao cargo de presidente da Câmara. A desembargadora sustentou que a lei permite “a recondução” e não “uma recondução” ao cargo.
No dia seguinte, a desembargadora Joana Meirelles, que exercia temporariamente a presidência do TJAM, cassou a decisão de Graça após recurso do vereador Bruno Moreno Nunes. E no dia 28 de junho, a desembargadora Nélia Caminha, presidente do TJAM, revogou a decisão de Meirelles e autorizou o retorno de Bardales ao cargo.
