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Inicial Política

Ao anular delação de Cabral, STF gerou dúvidas sobre limites para acordos

8 de junho de 2021
no Política
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Ex-governador Sérgio Cabral foi preso na Lava Jato e teve delação anulada pelo STF (Foto: ABr/Agência Brasil)
Por Ricardo Balthazar, da Folhapress

SÃO PAULO – Ao anular a delação premiada do ex-governador Sérgio Cabral há duas semanas, o Supremo Tribunal Federal deixou várias dúvidas sobre os limites que deverão ser respeitados daqui para frente nas negociações entre autoridades e criminosos interessados em cooperar com a Justiça.

Condenado a mais de 300 anos de prisão por corrupção e outros crimes, Cabral assinou um acordo de colaboração premiada com a Polícia Federal no ano passado, após o fracasso de tratativas iniciadas com o Ministério Público Federal, que desprezou a proposta feita pelo ex-governador fluminense.

O Supremo estabeleceu em 2018 o entendimento de que a lei autoriza a polícia a celebrar acordos de delação mesmo sem o aval dos procuradores, mas agora a maioria dos integrantes da corte apontou a rejeição da colaboração de Cabral pelo Ministério Público como principal motivo para anulá-la.

Os ministros que votaram contra o ex-governador disseram que a tese aprovada há três anos continua válida e que não estavam reabrindo a discussão ao examinar o caso dele. Mesmo assim, indicaram que futuros candidatos a delator dificilmente terão sucesso se não se acertarem com os procuradores.

“Os acordos com a PF só oferecerão segurança jurídica aos colaboradores se as negociações passarem a ser conjuntas e houver anuência do Ministério Público”, afirma o advogado André Callegari, que defende o empresário Joesley Batista, dono da JBS, que fechou acordo com o Ministério Público em 2017.

É possível que a questão seja definida com maior nitidez quando o Supremo publicar o acórdão do julgamento, o documento que reúne os votos dos ministros e sintetiza suas decisões. Mas é possível também que ela continue em aberto, como ocorreu na outra vez em que a corte tratou do assunto.

Em 2018, após julgar uma ação movida pela Procuradoria-Geral da República contra os acordos da polícia, o STF declarou que a PF tinha legitimidade para negociar com candidatos a delator e que caberia ao Ministério Público se manifestar sobre os acordos posteriormente, não antes.

O entendimento abriu caminho para que a polícia fechasse acordos com réus de processos da Operação Lava Jato que não tinham alcançado êxito ao negociar com os procuradores, como o ex-ministro petista Antonio Palocci, o empreiteiro José Antunes Sobrinho, um dos donos da Engevix, e Cabral.

Em troca das informações que eles forneceram, a PF se comprometeu a atestar a efetividade da cooperação ao encaminhar as conclusões dos inquéritos à Justiça, recomendando que penas reduzidas e outros benefícios previstos pela legislação fossem concedidos aos colaboradores na hora da sentença.

Outra questão deixada em aberto pela decisão do STF é se o pronunciamento do Ministério Público sobre os acordos e seus benefícios deve ser seguido sempre pelos juízes, ou não. O ministro Edson Fachin, relator do caso do ex-governador, homologou seu acordo a despeito da oposição dos procuradores.

Para a juíza federal Fabiana Rodrigues, a flexibilidade é necessária para que a Justiça evite abusos no processo. “A polícia muitas vezes pode agir de forma arbitrária ao ignorar a opinião do Ministério Público, e os procuradores podem recusar acordos da PF por puro corporativismo”, afirma ela.

Segundo a Procuradoria-Geral da República, os indícios apresentados por Cabral eram insuficientes para justificar os inquéritos que a polícia pretendia abrir para investigar suas alegações. O ex-governador fez acusações contra políticos, juízes e até um integrante do Supremo, o ministro Dias Toffoli.

Embora o Ministério Público também tenha rejeitado antes as propostas de cooperação de Palocci e Antunes, não houve questionamentos depois que eles fecharam seus acordos com a polícia. O de Palocci foi homologado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região e o de Antunes, pelo Supremo.

A opinião do Ministério Público tem um peso maior porque cabe a ele exercer controle sobre a atividade policial e porque só ele pode propor ações penais à Justiça. As atribuições da Polícia Federal são limitadas às investigações antes do início do processo, e por isso ela tem menos benefícios a oferecer aos candidatos a delator.

“O instituto da colaboração premiada tem sofrido desvalorização”, afirma o advogado Tracy Reinaldet, que negociou o acordo de Palocci e os de outros delatores da Lava Jato. “As mudanças introduzidas na legislação recentemente inviabilizaram muitas negociações ao restringir os benefícios possíveis”.

Em 2019, o Congresso Nacional estabeleceu limites mais estreitos para os acordos, proibindo a adoção de penas e regimes de prisão diversos dos previstos pela legislação, como prisões domiciliares e outros adotados pela Lava Jato nos acordos que deram impulso às suas ações nos primeiros anos da operação.

Além disso, criaram-se parâmetros mais exigentes para avaliar o conteúdo das colaborações pela Justiça. Sem provas que corroborem as declarações dos delatores, elas não podem ser usadas para iniciar investigações policiais, fazer buscas ou oferecer denúncias, muito menos para condenação.

No julgamento do caso de Cabral, houve críticas a uma cláusula do acordo em que a PF deu ao ex-governador fluminense 120 dias para apresentar fatos novos e provas após a homologação do pacto pela Justiça e a entrega das primeiras informações, mas não houve definição sobre a legalidade do dispositivo.

Para o ministro Gilmar Mendes, ela é ilegal por tornar impossível avaliar a colaboração no momento da homologação. Foi dentro desse intervalo de 120 dias que Cabral fez as acusações a Toffoli, depois que o ministro mandou arquivar os primeiros inquéritos autorizados por Fachin com base na delação.

Mas cláusulas semelhantes foram adotadas por outros acordos de colaboração sem sofrer contestação. A delação dos irmãos Joesley e Wesley Batista, negociada com a Procuradoria-Geral da República em 2017, também deu prazo de 120 dias para apresentação de novos fatos e provas de corroboração.

A cláusula foi inserida no acordo porque os procuradores tinham pressa para deflagrar ações policiais contra alguns dos acusados. Com as mudanças introduzidas em 2019, a legislação passou a exigir que todas as provas dos colaboradores sejam apresentadas junto com seus depoimentos.

Assuntos: delação premiadaSérgio CabralSTF
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