
Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS – A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) comunicou ao MPF (Ministério Público Federal) que não pode destruir aeronaves e nem pistas de pouso clandestinos, pois essas medidas não estão entre as competências da agência. A Anac também informou que o Ibama tem estrutura para essas ações e que as realiza em suas fiscalizações.
Em dezembro de 2024, o procurador da República André Luiz Cunha emitiu recomendação à Anac e a órgãos estaduais e municipais para “apreensão de aeronaves utilizadas no apoio à logística do garimpo ilegal, além de inutilizar os aeródromos clandestinos”. A recomendação solicitava ação mais efetiva no Amazonas, onde o número de pousos ilegais tem crescido.
Em ofício enviado ao MPF em fevereiro, a Anac informou que não pode cumprir a recomendação e pediu para ser retirada da lista de órgãos acionados. No ofício, o superintendente de inteligência e ação fiscal da Anac, Cláudio Ianelli, menciona uma nota técnica que diz que a agência não tem competência para destruir aeródromos e aeronaves.
“Ocorre que se faz impossível o cumprimento da principal recomendação dirigida a esta Agência porque Anac não detém o poder de destruição de aeródromos e de pistas de pouso clandestinos, bem de destruição de equipamentos aeronáuticos e aeronaves, visto que não se encontram inseridos no rol de suas competências legais”, diz trecho da nota técnica.
A Anac alega que não tem meios e equipamentos necessários para “proceder qualquer tipo de destruição, a exemplo de maquinário como tratores, patrolas ou retroescavadeiras para revolver terrenos de pistas de pousos irregulares com indícios de utilização ou para a demolição de estruturas que acaso sejam encontradas em algum sítio clandestino”.
“Muito menos dispõe de autorização legal para preparo, implantação e detonação de material explosivo. E, sendo incompetente para a destruição de pistas de pouso clandestinas, não teria, consequentemente, condição legal para contratar serviços desta natureza, a serem realizados em seu nome”, diz trecho da nota técnica.
A agência afirma que outros órgãos têm condições de realizar essas ações, como o Ibama, que também é destinatário das recomendações e que detém poder legal de destruição de bens utilizados na prática de infração ambiental.
“É dizer, outras autoridades públicas arroladas parecem reunir melhores condições de promover a destruição de pista de pouso irregulares do que a Anac, inclusive com fundamentos legais autorizativos. Em verdade, a competência e capacidade do Ibama para tais atos de destruição se expressa como fato atestado pela própria Procuradoria da República do estado do Amazonas em seus considerandos, ao mencionar a Operação Acupary”, diz a nota técnica.
A Anac também alegou que não pode entrar terras particulares só pelo fato de haver derrubada de árvores. Conforme a agência, é necessário haver provas de que o desmatamento ocorreu para viabilizar a atividade ilegal de aeronaves.
“Frise-se que haver uma senda ou carreiro descampado mesmo que em área florestal ou em terra indígena não constitui per si uma pista de pouso clandestina, se não houver qualquer indício de operação aérea regular ou passada na localidade, a exemplo de presença de aeronaves, de suas partes e peças, de ferramental para manutenção aeronáutica ou registros, preferencialmente em vídeo, que prove atividade área naquela área”, diz a nota técnica.
Combate ao garimpo
Na recomendação enviada em dezembro, o MPF acionou a Anac para exercer seu poder de polícia para adotar medidas concretas de fiscalização para interditar e apreender aeronaves voltadas ao garimpo ilegal na região amazônica. Além do Amazonas, o MPF inclui pistas clandestinas em áreas do Acre, Rondônia e Roraima.
O procurador André Luiz Cunha citou que o uso de aeronaves de forma ilegal gerou aumento da criminalidade e coloca em risco as populações ribeirinhas e comunidades indígenas. O Amazonas, devido à sua vastidão e à dificuldade de fiscalização, tem sido um dos estados mais afetados por essas práticas.
“A utilização contumaz de helicópteros e aviões de pequeno porte para deslocamento de garimpeiros, combustíveis e de outros insumos, além de servirem como meio de escoamento da produção ilícita […] considerando que a utilização de aeronave para tráfico de drogas ou a caracterização como hostil permitem inferir que ela representa risco à segurança pública”, disse o procurador.
Leia mais: MPF recomenda à Anac destruir pistas clandestinas no Amazonas
Leia a íntegra da nota técnica clicando aqui.