
Do ATUAL
MANAUS – A 2ª Câmara Civil do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) rejeitou recurso da Ambev e confirmou sentença de 1ª instância que condenou a empresa a pagar R$ 750 mil à família vítima de acidente de trânsito em Manaus causado por um caminhão da empresa com o carro no qual as vítimas estavam.
Um dos passageiros morreu. Sua mulher perdeu um braço, um rim e ficou tetraplégica. E uma das filhas perdeu o baço e metade de um dos rins e a outra teve traumatismo craniano.
A relatora, desembargadora Socorro Guedes, citou que o veículo da fabricante de cerveja “se encontrava acima da velocidade permitida para via urbana, além de não respeitar a prioridade de veículos que transportam passageiros em detrimento dos que transportam cargas devendo de plano suportar com fundamento na teoria da causalidade adequada as consequências de sua incúria (falta de cuidado) com o reconhecimento do prejuízo decorrente de sua negligência”.
Socorro Guedes citou que o laudo, anexado no processo, “é claro ao afirmar que o acidente teve como causa concorrente a velocidade inadequada do veículo caminhão da Apelante e corrobora para esse entendimento o depoimento de uma testemunha em que o veículo (caminhão) colidiu por duas vezes com o veículo dos apelados”.
Sobre o valor indenizatório, concordou com a decisão do Juízo de 1ª instância. “Face à gravidade de culpa, a omissão de socorro, acrescido dos danos pessoais, entre os quais: a morte, a deficiência de mobilidade e perda de órgãos. Digo que é justo, coerente, atende o princípio da dignidade humana e o fim social”, afirmou.
Os nomes das vítimas não foram revelados porque o processo está em segredo de Justiça. A data do acidente também não foi divulgada. O ATUAL apurou que a família entrou com a ação em 2010.
