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Política.

Amazonino veta projeto que proibia pinturas de troncos de árvores em Manaus

1 de agosto de 2018 Política.
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Pintura de troncos de árvores é comum em Manaus como função estética e decoração para o Natal (Foto: Divulgação)
Pintura de troncos de árvores é comum em Manaus como função estética e decoração para o Natal (Foto: Divulgação)

Da Redação

MANAUS – O governador Amazonino Mendes vetou o projeto que proibia a pintura de troncos e galhos de toda e qualquer árvores de arborização do Estado do Amazonas para fins estéticos. A proposta era do deputado Luiz Castro (Rede). A ALE (Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas) havia aprovado a iniciativa, mas publicação do veto saiu na edição do Diário Oficial de Imprensa do Governo do Estado desta quarta-feira, 1° de agosto.

Conforme parecer da Procuradoria Geral do Estado, a propositura, além de invadir a competência legislativa municipal, considerando o Código Ambiental do Município, avança sobre as competências da União nos artigos que tratam de crime ambiental.

O projeto parlamentar proibia o uso de cal ou de qualquer outro material de coloração que provoque malefícios à árvore. Na matéria, ficaria ressalvado o eventual uso de produtos utilizados para fins de controle e pragas.

Segundo o deputado, a prática de pintar árvores de cal é comum em Manaus. O parlamentar alegou no projeto que ocorreria a falta de conhecimento dos malefícios da pintura feitas nas plantas, por parte da população. O deputado explicou que algumas espécies de plantas não respiram somente pelas folhas.

Luiz Castro disse que quando o tronco da árvore é pintado, importantes estruturas da planta são prejudicados.  As punições para quem descumprisse a lei seriam aplicadas por órgãos estaduais de fiscalização de meio ambiente e os valores arrecadados, seriam revertidos para o Fundo Estadual do Meio Ambiente.

Procurado, o autor na matéria não respondeu se irá buscar o entendimento dos colegas parlamentares para tentar derrubar o veto do governador do Amazonas.

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Assuntos ALE-AM, Amazonino Mendes, Luiz Castro
Cleber Oliveira 1 de agosto de 2018
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