

Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – O candidato a governador Amazonino Mendes (Cidadania) terá que republicar nas redes sociais o vídeo de direito de resposta garantido ao governador Wilson Lima (União Brasil), que disputa a reeleição. Amazonino publicou o vídeo, mas desabilitou os comentários, ou seja, “restringiu o engajamento e consequentemente diminuiu o alcance da publicação”.
O direito de resposta foi concedido a Wilson Lima no dia 20 de agosto pelo juiz auxiliar Márcio André Lopes Cavalcante. O magistrado entendeu que Amazonino Mendes divulgou notícias falsas sobre o pagamento do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério), que será pago pelo Governo do Amazonas nesta quinta-feira (1).
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De acordo com os advogados de Wilson Lima, o candidato do Cidadania publicou o direito de resposta no Instagram e Facebook, mas desabilitou os comentários nas publicações. Para a defesa do governador, o direito de resposta “não foi publicada com os mesmos parâmetros da publicação removida, tendo em vista que a função comentários foi desabilitada”.
Ao analisar o caso, o juiz sustentou que o direito de resposta deveria ser publicado “com as mesmas características”, incluindo o impulsionamento. No entanto, diferente das publicações com as ofensas a Wilson Lima, as postagens contendo o direito de resposta impediam os usuários das redes sociais de comentarem.
“Esse comportamento do requerido restringiu o engajamento e consequentemente diminui o alcance da publicação, de forma a frustrar o objetivo primordial do direito de resposta, que é o de ‘garantir visibilidade à resposta de forma equivalente à ofensa’. Nesse passo, assiste razão à parte autora quanto ao alegado descumprimento da liminar”, disse Cavalcante.
O juiz determinou a retificação da publicação do direito de resposta, com os mesmos “parâmetros e métricas referentes à publicação retirada, inclusive com a disponibilização do campo comentários, bem como o reinício da contagem do prazo de veiculação do direito de resposta, sob pena de incidência da multa estipulada na sentença”.
