Da Redação
MANAUS – A assessoria de campanha do governador Amazonino Menes (PDT), que concorre à reeleição, apresentou, na tarde desta sexta-feira, 16, cópia de uma certidão da 37ª Zona Eleitoral informando que ele parcelou a multa gerada a partir da condenação em processo na Justiça Eleitoral no ano passado.
Na quinta-feira, 16, a Secretaria Judiciária do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) intimou o governador a pagar a multa sob pena de ter o registro de candidatura negado.
A certidão da 37ª Zona Eleitoral foi emitida no dia 3 de agosto e vale até o dia 5 de setembro, quando vence a próxima parcela. De acordo com o documento, a dívida foi parcelada em cinco vezes e as duas primeiras já foram quitadas.
Histórico
O governador Amazonino foi multado em 2017, porque durante a propaganda eleitoral no rádio e na TV, apresentou informações negativas contra o candidato adversário Eduardo Braga (MDB). “A coligação de Amazonino divulgou peça de propaganda eleitoral de conteúdo injurioso, difamatório e sabidamente inverídico”, alegou Braga.
Eduardo Braga pediu aplicação de multa por conta do conteúdo. O pedido foi aceito pelo juiz Bartolomeu Ferreira de
Azevedo Júnior, que determinou a retirada da propaganda eleitoral. Entretanto, a coligação de Amazonino veiculou a propaganda por mais 36 vezes, em um único dia, o que gerou a aplicação de multa.
Confira o documento da 37ª Zona Eleitoral:
Abaixo, a intimação do TRE-AM para Amazonino pagar a multa: