Por Maria Derzi, da Redação
MANAUS – O Amazonas é o Estado com a maior média de servidores federais expulsos por corrupção, desde 2003, com 11,6 expulsões a cada mil servidores. Os dados são do Portal da Transparência do governo federal. O Estado fica à frente do Mato Grosso do Sul (9,6 por mil), São Paulo (8,57 por mil) e Maranhão (8,51 por mil).
No ano passado, 12 servidores foram expulsos do serviço público federal no Amazonas, conforme registro no Cadastro de Expulsões da Administração Federal (Ceaf). Metade foram servidores da Universidade Federal Amazonas (Ufam) e os demais pertenciam ao quadro do Ifam (Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas).
A maioria dos servidores foi demitida por valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem em detrimento da dignidade da função pública. Também consta entre os motivos o exercício de atividades incompatíveis com o cargo ou função e com o horário de trabalho e por improbidade administrativa. Outras penalizados foram por manter conduta incompatível com a moralidade administrativa, inassiduidade habitual e não tratar com urbanidade as pessoas. Acúmulo de cargos também resultou em demissão. Dois servidores demitidos cometeram crimes contra a administração pública e improbidade administrativa. Em alguns processos, os motivos da expulsão constam como “não informados” no sistema.
Em 14 anos, os Estados que maior número de punições foram Rio de Janeiro (1.096), Distrito Federal (763) e São Paulo (667) nas pastas relacionadas o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (1.558), Ministério da Educação (1.031) e Ministério da Justiça e Cidadania (981).
Legislação
Essas demissões são previstas por lei a servidores públicos efetivos que cometem infrações graves no exercício de cargo de administração pública federal. Para manter a transparência e a idoneidade dos processos, todas as ações são divulgadas pelo Ceaf, que desde 2003 funciona como banco de dados criado pela Controladoria-Geral da União que reúne as penalidades expulsivas aplicadas a quem comete ações indevidas durante o exercício do cargo federal.
As punições são estendidas até mesmo a quem não exerce mais o cargo, quando o servidor que praticou atos ilícitos durante o exercício do seu cargo já encontrar-se aposentado. A pena é a cassação da aposentadoria e manutenção do nome no Ceaf para consolidar dados úteis aos gestores da administração pública e garantir maior transparência à atividade correcional promovida pelo Poder Executivo Federal. Desde abril de 2016 foram ingressados também dados referentes à Câmara dos Deputados.
Quando as penalidades impostas são, eventualmente anuladas, administrativa ou judicialmente, as mesmas são retiradas do Ceaf mediante a publicações no Diário Oficial da União.
Punições
Em 2016 o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU) aplicou punições expulsivas a 550 agentes públicos por envolvimento em atividades contrárias à Lei nº 8.112/1990. Essa ação foi considerada recorde em relação a anos anteriores, reflexo das ações de enfrentamento à impunidade no poder executivo federal.
Foram registradas 445 demissões de servidores efetivos, 65 cassações de aposentadorias (recorde no comparativo dos últimos seis anos); e 40 destituições de ocupantes de cargos em comissão.
Entre os principais motivos para as expulsões está a prática de atos de corrupção, com 343 penalidades aplicadas ou 65,3% do total contra 61,4% dos casos que ocorreram em 2015. Outras razões apontadas são: abandono de cargo, a inassiduidade ou a acumulação ilícita de cargos; proceder de forma desidiosa e a participação em gerência ou administração de sociedade privada.
Dos 6.209 servidores expulsos pelo Governo Federal, 5.172 foram demitidos; 493 tiveram a aposentadoria cassada; e 544 foram afastados de funções comissionadas.