
Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS – O Governo do Amazonas receberá do governo federal R$ 137,6 milhões como compensação pela perda de receita com a redução do ICMS. O valores serão pagos em duas parcelas, sendo uma (R$ 68,8 milhões) neste ano e outra no próximo. As transferências estão previstas no acordo homologado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) nesta segunda-feira (5).
As transferências para todos os estados alcança R$ 27 bilhões, que serão pagos até 2026. São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais receberão a maior fatia: R$ 3,7 bilhões, R$ 3,6 bilhões e R$ 3,3 bilhões, respectivamente.
Parte dos estados já foram compensados através de liminares concedidas pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

A compensação ocorre após a edição de leis federais no ano passado que reduziram a alíquota do imposto nos estados e que, consequentemente, geraram queda na arrecadação.
A Lei Complementar nº 192/2022 zerou a cobrança dos tributos PIS e Cofins sobre combustíveis e estabeleceu que o ICMS incidisse sobre o produto uma vez. A Lei Complementar nº 194/2022 definiu que a alíquota do imposto sobre a gasolina, gás natural e energia elétrica não deve ser superior ao das operações em geral (serviços considerados essenciais).
No Amazonas, o ICMS sobre a gasolina, gás natural e energia elétrica caiu de 25% para 18%, mas foi elevado para 20% neste ano após estratégia do governo.
Em dezembro de 2022, o governo estadual, com aval da Assembleia Legislativa do Amazonas, aumentou a alíquota dos serviços essenciais para 20% no âmbito de um pacote de medidas para “compensar as perdas de arrecadação”. Aumentou também o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) e outras taxas do Detran-AM (Departamento Estadual de Trânsito).
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Acordo
O Plenário do STF homologou acordo entre a União, os estados e o Distrito Federal para a compensação de R$ 27 bilhões decorrentes das perdas de arrecadação do ICMS sobre combustíveis.
A homologação, unânime, se deu no âmbito da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7191 e da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 984, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, na sessão virtual encerrada no dia 2 deste mês.
Um acordo parcial já havia sido definido após diversas reuniões de uma comissão especial criada pelo ministro Gilmar Mendes. O texto homologado pelo STF em dezembro de 2022 estabeleceu a criação de um grupo de trabalho, com representantes da União e dos estados, para, entre outros pontos, revisar os critérios de apuração das perdas de ICMS e definir o valor da compensação e a contrapartida dos entes federados.
A proposta aprovada pelas partes e trazida ao STF prevê que a compensação será proporcional à perda de arrecadação de cada ente federado. Os repasses serão feitos mensalmente, entre 2023 e 2025. Eventuais valores recebidos em decorrência de liminar deferida pelo STF em ações cíveis originárias serão descontados do total.
Se a compensação tiver ocorrido de forma superior à definida no acordo, os valores a mais serão incorporados ao saldo devedor de contratos de refinanciamento de dívida e, não havendo tais contratos, serão firmados contratos específicos ou convênios para custeio de obras de interesse federal.
A União também dará baixa de cadastros restritivos nos quais tenha inscrito estados com base na compensação implementada por decisão liminar.
As partes concordaram, ainda, em requerer, no prazo de 48h a partir da homologação, a suspensão das ações cíveis originárias que tratam do ressarcimento. Os estados e o Distrito Federal, por sua vez, se comprometem a não ingressar com novas ações contra a União visando à compensação de valores em razão da LC 194/2022.
Leia o acordo homologado clicando aqui.
