Do ATUAL
MANAUS – A Justiça do Amazonas condenou a Amazonas Distribuidora de Energia S/A a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 2 milhões em razão da falha na prestação do serviço no município de Lábrea, ocorrida em 2019. Além da indenização, a concessionária terá que implantar um gerador de backup para geração de 100% da demanda de energia elétrica no município em casos de colapso no serviço.
A sentença foi proferida no âmbito de uma ação movida pela DPE-AM (Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) e pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas.
De acordo com as entidades, em 2019, uma peça do grupo de geradores que atende o município apresentou defeito, deixando os moradores em racionamento de energia durante 11 dias. Na época, a concessionária optou por enviar a peça de substituição por barco e a mesma foi desembarcada, por engano, na cidade de Canutama, o que atrasou ainda mais o reparo do equipamento.
A defensora pública Rachel Marinho disse que a falha na prestação dos serviços trouxe diversos impactos negativos à população, como danificação de geladeira e televisão.
“Na época nós fizemos uma audiência civil pública e ouvimos relatos de queima de aparelhos considerados essenciais, como geladeira e televisão, que impactou no trabalho dos pequenos comerciantes. Além disso, sabemos que Lábrea é uma cidade quente, com temperaturas elevadas e as pessoas fazem uso frequente de ventilador, então impactou também no bem estar de todos. Sem contar os outros muitos problemas causados”, disse Marinho.
Na sentença, o juiz Danny Rodrigues afirma que o transporte da peça por via fluvial causa danos à população, além de demonstrar falta de organização e planejamento por falta da fornecedora. “A ausência do uso de um transporte mais rápido causa desgaste emocional e físico à população e destaca o quão falho e absurdo é o tratamento dispensado ao consumidor”, diz um trecho da sentença.
Apesar da condenação, a Justiça Estadual não se pronunciou sobre o pedido de tutela de urgência para que o cumprimento da condenação ocorresse dentro de 30 dias úteis a partir da publicação da sentença, o que permite que a empresa recorra da decisão. Por esse motivo, a Defensoria entrou com outro recurso para que o pedido seja avaliado. “A partir disso, se o juiz deferir o pedido da Defensoria, a empresa será obrigada a cumprir a sentença na qual foi condenada”, disse a defensora.