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Dia a Dia

Amazonas Energia terá que pagar R$ 10 mil por dano moral em Manaus

31 de julho de 2021 Dia a Dia
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Amazonas Energia
Amazonas Energia foi condenada por dano moral (Foto Reprodução/Facebook)
Da Redação

MANAUS – A Amazonas Energia foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização à consumidora em Manaus por ter cortado a energia elétrica em período de pandemia da Covid-19. Lei estadual proibia o corte no fornecimento.

A decisão é do juiz Fábio César Olintho de Souza, da 9ª Vara do Juizado Especial Cível, em Manaus, em sentença por danos morais a favor de Maria Raimunda Pereira. A conduta da empresa viola a Lei Estadual 5.143/2020 que veda o corte enquanto vigorar a calamidade pública.

O magistrado julgou que o corte no fornecimento de energia foi abusivo. “Dessa forma, a suspensão do serviço essencial por débitos existentes, em período de pandemia, declarado de calamidade pública na saúde em todo território nacional, infligindo à requerente medida coativa ilegal para obrigá-la a pagar dívida, em clara violação às leis existentes, configura lesão extrapatrimonial in re ipsa, ou seja, decorre diretamente da conduta considerada abusiva, não dependendo de prova mais robusta, o que desde já enuncio, sem maiores delongas”, diz Fábio Olintho na decisão.

No ordenamento jurídico, quem ajuiza ação solicitando indenização ou reparação deve provar o prejuízo que sofreu. Todavia, em algumas situações o dano moral pode ser presumido. Essa condição é definida pela expressão em latim in re ipsa.

Segundo o juiz, o valor de R$ 10 mil é razoável considerando a fragilidade da consumidora, o poderio econômico e financeiro da ré, as finalidades da indenização e a vedação ao enriquecimento sem causa.

Cabe recurso na decisão. O prazo para a empresa recorrer termina na terça-feira (4). O advogado de Maria Raimunda, Edigley Oliveira, acredita que isso não deve ocorrer. “Até pelo valor da indenização. A empresa pode recorrer sem a certeza de ganhar a causa e pagar custas processuais maiores. Então, acredito que não deve haver recurso”, disse.

Segundo Edigley, a lei permite que a concessionária negative o nome da consumidora no cadastro de inadimplentes e até entre com ação na Justiça corando a dívida, mas não pode interromper o fornecimento, como de fato ocorreu.

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Assuntos Amazonas Energia, destaque, pandemia de Covid-19
Cleber Oliveira 31 de julho de 2021
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1 Comment
  • Eve disse:
    2 de agosto de 2021 às 10:24

    Cortaram a minha conta, e quando eles veem cortar são super ignorante. Tenho fotos da situaçao, é um total desrespeito colocam vários cones na frente do estabelecimento para justamente chamar atenção, tiram fotos e tudo, parece cena fe crime. Sendo que o comércio parou totalmente, coitados daqueles que tiveram que fechar as portas.

    Responder

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