O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Economia

Amazonas é um dos 15 estados proibidos de cobrar imposto sobre heranças

23 de fevereiro de 2022 Economia
Compartilhar
Governo do Amazonas não pode cobrar imposto sobre herança no exterior (Foto: Bruno Zanardo/Secom)
Da Redação, com Ascom PGR

MANAUS – O Amazonas é um dos 15 estados que estão proibidos de cobrar o ITCMD (Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) sobre heranças instituídas no exterior. O STF (Supremo Tribunal Federal) julgou inconstitucional leis estaduais que instituem a tributação.

A decisão foi na análise de um bloco de ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) propostas pela Procuradoria-Geral da República contra 23 estados e o Distrito Federal que tinham regras específicas sobre a temática. As outras ações de mesmo teor ainda aguardam julgamento. O resultado foi por meio do Plenário Virtual.

As ações foram propostas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, após o STF decidir vedar aos estados e ao DF a criação do ITCMD nas hipóteses de doações e heranças, durante o julgamento do Recurso Extraordinário 851.108/SP, em março de 2021.

Na mesma ocasião, a Corte modulou os efeitos da decisão, fixando que a decisão passaria a valer a partir da publicação do acórdão, ressalvando as ações judiciais pendentes de conclusão até aquele momento, nas quais se discutisse a qual estado o contribuinte deveria efetuar o pagamento do ITCMD, considerando a ocorrência de bitributação, bem como a validade da cobrança desse imposto, se não tivesse sido pago anteriormente.

Na avaliação de Aras, é necessário “retirar” do mundo jurídico os dispositivos que estejam em desacordo com o art. 155 da Constituição, impedindo que órgãos e administrações públicas exijam o imposto sem edição prévia de uma lei complementar federal.

As decisões em recursos extraordinários, segundo ele, têm eficácia restrita, o que tornou necessário o ajuizamento das ADIs, buscando-se declarar inconstitucionais com efeitos gerais e vinculantes as leis estaduais que, na ausência de legislação complementar federal, têm adotado critérios variados e conflitantes na cobrança do ITCMD.

No julgamento das ADIs referentes aos estados do Maranhão, Rondônia, Pernambuco, Acre, Espírito Santo, Amapá, Minas Gerais, Amazonas, Paraíba, Goiás, Piauí, Rio Grande do Sul, Ceará, Bahia e Rio de Janeiro, o STF destacou a necessidade de se garantir a segurança jurídica e o interesse social envolvido na questão. A Corte reiterou a observação feita pelo PGR no sentido de que, nas hipóteses em que o doador tiver domicílio ou residência ou teve o inventário processado no exterior, a cobrança dos tributos exige disciplina por lei complementar, nos termos da Constituição.

“A existência de critérios díspares nas legislações estaduais e distrital pode ensejar a ocorrência de situações nas quais mais de um ente subnacional exerça a competência para tributar a herança, por exemplo”, destacou, no seu voto, o relator de algumas das ADIs, Ministro Ricardo Lewandowski.

Notícias relacionadas

Fausto Júnior e Alberto Neto apoiam adiar por 10 anos redução da escala 6×1

Move Aplicativos terá juros de 12,6% para homens e de 11,5% para mulheres

AGU defende no STF que Lei da Dosimetria, que reduz penas de golpistas, é inconstitucional

Familiares pedem que deputados acompanhem caso de PMs presos

Pandemia no AM: Justiça nega indenização coletiva contra hospitais

Assuntos destaque, Herança, ITCMD, STF
Cleber Oliveira 23 de fevereiro de 2022
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
1 Comment
  • Advogado Inventario disse:
    23 de fevereiro de 2022 às 11:37

    Muito bom saber, e manter atualizado sobre isto!

    Responder

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Política

Fausto Júnior e Alberto Neto apoiam adiar por 10 anos redução da escala 6×1

19 de maio de 2026
Golpistas em ataque às sedes dos Três Poderes no dia 8/1/2023: réu é absolvido (Foto: Joedson Alves/ABr)
Política

AGU defende no STF que Lei da Dosimetria, que reduz penas de golpistas, é inconstitucional

19 de maio de 2026
Transferência de PMs presos mobiliza 100 agentes da segurança pública do Amazonas nesta terça em Manaus (Imagem: WhatsApp/Reprodução)
Dia a Dia

Familiares pedem que deputados acompanhem caso de PMs presos

19 de maio de 2026
Dia a Dia

Pandemia no AM: Justiça nega indenização coletiva contra hospitais

19 de maio de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?