Da Redação
MANAUS – O Amazonas é o sétimo Estado com maior volume de contas julgadas irregulares pelo TCU (Tribunal de Contas da União) desde 2008. Os 448 balanços reprovados pelo plenário ou pelas Câmaras do Tribunal foram apresentados por 237 gestores. Aos administradores públicos são aplicadas diversas sanções, entre elas, o efeito de inelegibilidade, declarado, neste caso, pela Justiça Eleitoral, o que os impediria, por exemplo, de concorrer a cargos eletivos nos pleitos municipais deste ano.
A lista foi divulgada no portal do TCU e está atualizada até o dia 7 deste mês. O Estado com maior volume, tanto de ocorrências quanto de gestores com contas reprovadas, é o Maranhão: 1.177 contas de 549 agentes públicos. A unidade da federação na última colocação em volume de contas reprovadas é Santa Catarina, com 129. Em número de gestores, a que menos pontuou foi o Espírito Santo, com 100 administradores responsabilizados.
Na lista do Amazonas aparecem apenas políticos do interior. É o caso de Sebastião Rodrigues Maciel, ex-prefeito de Nova Olinda do Norte, que teve 14 contas reprovadas por irregularidades. O ex-prefeito de Coari, Adail Pinheiro, preso por integrar uma rede de exploração sexual no Amazonas, também ficou entre os primeiros, com dez contas reprovadas.
O ex-prefeito de São Paulo de Olivença, Hamilton do Carmo Fermin, teve nove contas julgadas irregulares; José Ribamar Beleza, ex-prefeito de Barcelos, contabilizou oito reprovações; Asclepíades da Costa, ex-prefeito de Jutaí, teve três contas consideradas irregulares; Francisco das Chagas Dissica Valério, ex-prefeito de Eirunepé, teve três reprovações e Wilson Lisboa, ex-prefeito de Fonte Boa e ex-deputado estadual, também foi reprovado em três ocorrências analisadas.
Os motivos das reprovações são diversos. Entre eles, está a prestação inadequada de aplicação ou má aplicação de recursos destinados via fontes federais aos municípios, através de convênios nas áreas da educação, saúde e transporte. Um dos últimos a ter as contas reprovadas pelo TCU foi o ex-prefeito de Caapiranga, Antônio Ferreira Lima. O acórdão foi publicado nesta semana, no DOU (Diário Oficial da União). No caso dele, a decisão ainda não consta disponível na lista, pois cabe recurso por parte dos responsáveis.
O TCU condenou Antônio Lima e a empresa CEC Perfurações e Construções Ltda. a devolverem R$ 500 mil e ao pagamento de multa de R$ 65 mil, cada um deles, “em razão da inexecução do objeto pactuado no Convênio 288/PCN/2011, entabulado entre aquele órgão e a municipalidade e que tinha por objeto a construção de um Centro de Convivência do Idoso” naquele município, na época em que Antônio Ferreira era prefeito da localidade, entre 2009 e 2012. Se considerada a correção monetária e os juros dos últimos quatro anos, o valor pode chegar a R$ 660.524,00 (base de cálculo INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor). O prefeito e a empresa têm 15 dias para transferir o valor atualizado aos cofres federais. A reportagem tentou localizar o ex-prefeito para comentar o assunto, mas não obteve sucesso.
Legislação
A lista negra do TCU é encaminhada à Justiça Eleitoral, com base na competência estabelecida no inciso II do Artigo 71 da Constituição Federal. O objetivo é informar quais gestores públicos tiveram as contas rejeitadas por irregularidade insanável. Os nomes ficam disponíveis no Cadirreg (Cadastro de Contas Julgadas Irregulares), no qual são registrados os dados de pessoas jurídicas e pessoas físicas, vivas ou falecidas, detentoras ou não de cargo/função pública, que tiveram suas contas julgadas irregulares pelo TCU, em qualquer época. É, portanto, um cadastro histórico, não se restringindo ao período de oito anos compreendido pela lista enviada à Justiça Eleitoral.
Não constam dessa lista os nomes dos responsáveis cujas contas julgadas irregulares dependam de recurso com efeito suspensivo ainda não apreciado pelo Tribunal, bem como aqueles para os quais os acórdãos que julgaram as contas irregulares foram tornados insubsistentes por decisão do próprio TCU ou pelo Poder Judiciário.
Em 2016, o primeiro turno das eleições será no dia 2 de outubro e a lista deve contemplar todos os responsáveis cujas contas tenham sido julgadas irregulares com trânsito em julgado a partir de 2/10/2008 (últimos 8 anos). A exclusão de um nome ocorre caso o responsável deixe de se enquadrar nos critérios legais. Essa exclusão é automática. Por isso, não é necessário solicitar exclusão de nomes da lista.