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Política

Alvo da Lava Jato, Collor se livra de inquérito por falsidade ideológica no STF

19 de maio de 2015 Política
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collor
O ex-presidente, alvo de um impeachment em 1992, era investigado por suposta prática de falsidade ideológica eleitoral. (Foto: Divulgação)

SÃO PAULO – Alvo da Operação Lava Jato e com os sigilos bancário e fiscal quebrados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o ex-presidente e senador Fernando Collor (PTB-AL) se livrou de outra investigação na Corte. Em decisão publicada nesta terça-feira, 19, no Diário de Justiça, o STF decidiu extinguir um inquérito que corria sob segredo de Justiça contra Collor, por ter prescrito.

O ex-presidente, alvo de um impeachment em 1992, era investigado por suposta prática de falsidade ideológica eleitoral. Collor teria omitido despesas de campanha na prestação de contas que apresentou ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas na eleição de 2002, quando ele disputou e perdeu a corrida ao governo alagoano.

Aliado do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), o senador do PTB tem promovido uma cruzada contra o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, na Casa. Ambos são investigados por envolvimento na Lava Jato perante o Supremo, sendo o ex-presidente alvo de inquérito por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Na semana passada, Collor apresentou no Senado quatro representações contra Janot alegando “crimes de responsabilidade”, o que, se forem julgados procedentes, levariam a um afastamento do chefe do Ministério Público Federal.

Embora o crime teria ocorrido em novembro de 2002, o caso só foi autuado como inquérito no Supremo em outubro de 2010. Desde então, foram determinadas diligências na apuração, mas não houve oferecimento de denúncia pelo Ministério Público em razão do crime.

Em parecer de março deste ano, o procurador-geral da República defendeu o arquivamento do inquérito pelo fato de já ter ocorrido, no caso, a prescrição da pretensão do Estado em punir, ou seja, a possibilidade de Collor ser eventualmente condenado no caso.

Segundo Rodrigo Janot, em caso de condenação, o crime teria pena máxima de cinco anos de prisão por envolver uso de documento público. Contudo, ele destacou que, pelo Código Penal, a prescrição ocorre em 12 anos nos casos de punição de prisão superior a quatro anos e inferior a oito anos. “Dessa forma, a prescrição da pretensão punitiva estatal incidiu em 5/11/2014”, disse Janot, ao defender a extinção da possibilidade de puni-lo.

Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia concordou com a manifestação de Janot. Para ela, não houve nos mais de 12 anos transcorridos entre o suposto crime e a investigação alguma causa para interromper ou suspender o prazo prescricional.

“Pelo exposto, reconheço, a pedido do Procurador-Geral da República, a prescrição da pretensão punitiva e declaro extinta a punibilidade do investigado Fernando Collor de Mello, pelos fatos narrados no presente inquérito”, concluiu a ministra do STF.

(Estadão Conteúdo/ATUAL)

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Assuntos falsidade ideológica, STF
Valmir Lima 19 de maio de 2015
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