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Economia

Alíquota padrão do IVA deverá ser de até 27%, diz Ministério da Fazenda

9 de agosto de 2023 Economia
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Ministério da Fazenda definiu alíquota do IVA entre 25,4% e 27% (Foto: Divulgação)
Da Agência Brasil

BRASÍLIA – Um dos principais pontos de dúvida na tramitação da reforma tributária no Senado, a alíquota-padrão do futuro IVA (Imposto sobre Valor Adicionado) dual ficará entre 25,45% e 27%, após a introdução de exceções pela Câmara dos Deputados.

Mas a tributação sobre o consumo cairá em relação aos 34,4% cobrados atualmente. O cálculo foi apresentado nesta terça-feira (8) pelo Ministério da Fazenda.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, distribuiu os cálculos ao relator da reforma no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM). Segundo o parlamentar, essa era uma reivindicação dos senadores para analisar o impacto das exceções incluídas pela Câmara dos Deputados e “melhorar” a proposta.

Os cálculos foram realizados com base na premissa da reforma de não elevar a carga tributária (peso dos tributos sobre a economia). Para que a arrecadação dos tributos sobre o consumo continue em 12,45% do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e dos serviços produzidos), a soma das alíquotas da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) deverá ficar na faixa estipulada pelo estudo.

O estudo baseou-se em dois cenários: um “factível” e outro “conservador”. A primeira simulação considera uma taxa de “hiato de conformidade” em 10%. Esse hiato representa uma medida da sonegação, da elisão fiscal, da inadimplência e da judicialização por parte dos contribuintes. O segundo cenário considera que esse hiato chegue a 15%.

O futuro IVA será composto pela CBS, que substituirá os tributos federais sobre o consumo, e o IBS, que substituirá os tributos estaduais e municipais. Segundo o estudo, no melhor cenário, a CBS corresponderá a 8,53%, e o IBS a 16,92%, totalizando os 25,45% de alíquota de IVA. Na simulação mais pessimista, seriam cobrados 9,05% de CBS e 17,95% de IBS.

Tributação atual

A alíquota de 27%, apresentada no pior cenário, equivaleria ao cobrado na Hungria, país da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) com o IVA mais alto. No entanto, esse percentual seria inferior aos 34,4% cobrados atualmente em tributos sobre o consumo.

Hoje, o consumidor paga 9,25% de Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), mais 18%, em média, de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A soma equivale a 27,25% no conceito de tributação “por dentro”, que leva em conta os tributos no preço final.

No entanto, se for considerada a tributação “por fora”, parâmetro aceito internacionalmente, que calcula o peso dos tributos sobre o preço inicial (sem tributação), a alíquota atual efetiva sobe para 34,4% – 24,2% de ICMS e 10,2% de PIS/Cofins.

Exceções

As exceções incluídas pela Câmara dos Deputados elevarão a alíquota-padrão do IVA de 4,72 a 4,98 pontos percentuais, segundo o estudo. Isso ocorre porque, ao dar tratamentos especiais para determinados setores da economia, os demais segmentos deverão pagar alíquotas mais altas para que o governo arrecade o mesmo.

Sem as exceções inseridas pelos deputados, a alíquota-padrão de IVA corresponderia a 20,73% no cenário “factível” e a 22,02% no cenário “conservador”. Na primeira hipótese, a CBS cairia para 6,95%, e o IBS para 13,78%. O segundo caso prevê CBS de 7,38% e IBS de 14,64%.

Essas alíquotas menores contemplam poucos setores com tratamentos diferenciados, exceto a manutenção do Simples Nacional e do regime especial para a Zona Franca de Manaus. Esse cenário também considera setores que são tributados de forma diferente por critérios técnicos aceitos internacionalmente, como combustíveis e lubrificantes, serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde, loterias, operações de sociedades cooperativas e compras governamentais.

Impactos

O estudo também mediu o peso das exceções à regra geral. A redução da alíquota em 50% para a agropecuária e a cesta básica acrescentará de 1,67 a 1,79 ponto percentual à alíquota-padrão. A alíquota reduzida em 50% para serviços de saúde eleva o IVA padrão de 0,62 a 0,63 ponto percentual. No caso da educação privada, que também recebeu o benefício de pagar metade da alíquota, o aumento para os demais setores corresponde a 0,32 ponto percentual nos dois cenários.

Todos os setores que haviam sido beneficiados com a redução de 50% das alíquotas no primeiro relatório da reforma tributária tiveram as alíquotas diminuídas para 40% durante a votação no Plenário da Câmara. Isso acarretará de 0,73 a 0,77 ponto percentual extra ao IVA padrão.

A desoneração total para itens da cesta básica nacional, que dependerá de lei complementar, provocará o acréscimo de 0,67 a 0,70 ponto percentual na alíquota-padrão final. As demais exceções incluídas de última hora, como benefícios para igrejas e clubes de futebol, terão impacto de 0,35 a 0,38 ponto sobre o IVA dos setores sem tratamento favorecido.

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Assuntos imposto sobre o consumo, IVA, Ministério da Fazenda, reforma tributária
Cleber Oliveira 9 de agosto de 2023
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