
Do ATUAL
MANAUS – A Aleam (Assembleia Legislativa do Amazonas) aprovou nesta terça-feira projeto do Governo do Amazonas que reduz o valor do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) a partir do dia 1º de janeiro de 2026.
Pela nova lei, veículos acima de 1.000 cilindradas, incluindo SUVs e picapes, terão a alíquota reduzida de 4% para 2%. Os veículos de até 1.000 cilindradas, como carros populares 1.0 e motocicletas, passarão de 3% para 1,5%.
A redução também beneficia veículos elétricos e híbridos que terão a taxa diminuída de 3% para 1,5%. Caminhões, tratores, ônibus, micro-ônibus e veículos de transporte escolar e coletivo terão a alíquota reduzida de 2% para 1%, sendo o benefício do transporte escolar restrito aos veículos registrados no Detran-AM.
Atualmente, o Amazonas possui 775 mil veículos registrados, incluindo motocicletas. Desses, 244 mil já são contemplados pelo programa IPVA Social, que isenta motocicletas de até R$ 420. Com a nova lei, outros 531 mil contribuintes serão beneficiados com redução direta no valor do imposto.
O projeto aprovado inclui também alterações no ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). A partir de 2026, heranças de até R$ 1 milhão estarão isentas do imposto. Atualmente o limite é de R$ 400 mil.
As doações em vida também terão isenção ampliada: o valor passa de R$ 50 mil para R$ 150 mil por ano, por pessoa beneficiada. Além disso, imóveis de até R$ 1 milhão poderão ser doados em vida, sem cobrança de imposto, a cada cinco anos, também por pessoa beneficiada.
CNH Social
A Aleam aprovou também o Projeto de Lei nº 492/2025 que amplia o público beneficiado pelo programa CNH Social. A iniciativa oferece gratuitamente a primeira Carteira Nacional de Habilitação a pessoas de baixa renda.
Com a nova redação, passam a ser beneficiados também mototaxistas e motofretistas (10% das vagas em cada etapa); alunos egressos da rede pública de ensino, pelo programa CNH na Escola (5%); mulheres vítimas de violência doméstica e familiar (5%); e responsáveis por pessoas com deficiência física, visual, mental ou autista (10%).
