Por Lavínia Kaucz, do Estadão Conteúdo
RIO DE JANEIRO — O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou na tarde desta sexta-feira (30) a suspensão da rede X no Brasil.
A decisão foi proferida após o dono do X, Elon Musk, fechar o escritório da rede social no Brasil e se negar a indicar um representante da plataforma para responder a intimações na Justiça. O presidente da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), Carlos Baigorri, deve cumprir a decisão em 24 horas.
“Determino a suspensão imediata, completa e integral do funcionamento do X em território nacional, até que todas as ordens judiciais proferidas nos presentes autos sejam cumpridas, as multas devidamente pagas e seja indicado, em juízo, a pessoa física ou jurídica representante em território nacional. No caso de pessoa jurídica, deve ser indicado também o seu responsável administrativo”, afirmou Moraes no despacho.
Alexandre de Moraes citou o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que deve ser julgado em setembro pela Corte, para justificar a decisão que ordenou o bloqueio do X no Brasil. O ponto controverso do artigo 19 é que as plataformas só podem ser responsabilizadas por conteúdos ilícitos publicados pelos usuários caso elas descumpram uma determinação judicial de remoção.
“O Marco Civil da Internet prevê a responsabilização civil do provedor de aplicações de internet por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros e apontado como infringente, caso não sejam realizadas as medidas determinadas por ordem judicial dentro do prazo assinalado e nos limites técnicos do serviço”, afirmou Moraes.
O ministro também disse que as multas por descumprimento de ordens judiciais por parte de Elon Musk e do X já somaram R$ 18,3 milhões. Ele argumentou que o valor é “muito superior aos valores até o momento bloqueados” da Starlink, empresa de Musk especializada em internet via satélite.