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Política

AGU quer cancelar anistias a militares da Aeronáutica que pode custar R$ 43 bilhões

9 de outubro de 2019 Política
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Palácio da Alvorada: governo quer cancelar anistia a militares (Foto: PR/Divulgação)

Da Ascom AGU

BRASÍLIA – A AGU (Advocacia-Geral da União) irá defender no STF (Supremo Tribunal Federal) a possibilidade de a administração pública rever e anular anistias concedidas indevidamente a ex-cabos da Aeronáutica. A estimativa é de que os pagamentos, feitos para um grupo de cerca de 2,5 mil ex-militares, possam custar R$ 43 bilhões aos cofres públicos nos próximos dez anos.

A discussão gira em torno da Portaria nº 1.104-GM3/64, editada pelo então Ministério da Aeronáutica para disciplinar a permanência e o licenciamento de militares na Força Aérea Brasileira. O ato foi utilizado durante um período pela Comissão de Anistia como fundamento para anistiar ex-cabos da Aeronáutica que foram licenciados após a conclusão do tempo de serviço militar como se a dispensa tivesse ocorrido em virtude de perseguição política.

No entanto, após pareceres da AGU indicarem que a mera dispensa com base na portaria não provava a existência de perseguição política e o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Ministério Público Federal (MPF) apontarem impropriedades nas concessões dos benefícios, o governo federal instaurou um grupo de trabalho parar rever as anistias e a discussão foi parar na Justiça.

Sob relatoria do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, o caso que será analisado pela Suprema Corte é um recurso (RE nº 817.338) da União e do MPF contra acórdão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que entendeu que o prazo para a administração pública rever a anistia de um ex-cabo já se esgotou. Como a repercussão geral do caso foi reconhecida, o entendimento que for aplicado pelo STF no recurso deverá ser observado pela Justiça do país no julgamento de outros processos semelhantes.

Exigência constitucional

Em memorial distribuído aos ministros do STF para o julgamento, a AGU reafirma que a “leitura equivocada” que vigorou durante um período na Comissão de Anistia sobre a Portaria nº 1.104-GM3/1964 resultou na “concessão flagrantemente inconstitucional de inúmeras anistias” a ex-cabos da FAB “licenciados em razão tão somente da mera conclusão de tempo de serviço”, sem que fosse comprovada, em cada caso, a existência efetiva de perseguição política – conforme exigido pela Constituição Federal (art. 8 do ADCT) e pela Lei nº 10.559/02 para repasse do benefício. Tanto que foi verificado, no caso de muitos dos ex-militares beneficiados, que eles haviam tido uma carreira militar regular, recebendo ao longo dela promoções e elogios de superiores hierárquicos a afastarem qualquer hipótese de perseguição.

A Advocacia-Geral ressalta que o equívoco da comissão causou uma anomalia nas anistias concedidas a ex-militares ao ponto de a Aeronáutica hoje responder por mais da metade das anistias concedidas apesar de possuir efetivo muito menor que Exército e Marinha. “É consabido que, por força do princípio da autotutela, pode a Administração Pública rever os atos nulos ou ilegais”, observa a AGU em trecho do documento.

A Advocacia-Geral também argumenta que, embora a Lei nº 9.784/99 estabeleça o prazo de cinco anos para a anulação de atos administrativos que beneficiem os destinatários, não é cabível aplicar a decadência “quando evidenciada a violação direta do texto constitucional” – no caso, a concessão de anistia em desacordo com os requisitos exigidos pelo texto constitucional.

Reparações abusivas

Por fim, a AGU alerta que eventual improcedência do recurso “acabaria por perpetuar o abusivo recebimento de reparações econômicas em razão de anistias políticas irregularmente concedidas, implicando, ainda, o pagamento de montante bilionário a título retroativo”.

Atualmente, a Aeronáutica gasta R$ 31,1 milhões por mês com o pagamento de 2.525 anistias. No total, quase R$ 4 bilhões já foram pagos a ex-cabos da Força Aérea e as cifras podem chegar a R$ 43 bilhões nos próximos dez anos, se forem considerados pagamentos retroativos, juros e correção monetária.

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Assuntos Advocacia-Geral da União, anistia política
Cleber Oliveira 9 de outubro de 2019
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