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Política

Justiça barra e autoriza nomeação de Moreira Franco

9 de fevereiro de 2017 Política
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Moreira Franco (Foto: Valter Campanato/ABr)
Ministro Moreira Franco volta a ter foro privilegiado na Justiça (Foto: Valter Campanato/ABr)

BRASÍLIA – Horas depois do desembargador Hilton Queiroz, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), autorizar a nomeação do secretário-geral da Presidência da República Moreira Franco como ministro, a Justiças Federal no Rio de Janeiro barrou novamente a nomeação.  Queiroz havia atendido recurso da AGU (Advocacia-Geral da União).

A decisão acata uma ação movida na 6ª Vara Federal no Estado e cria mais um embaraço para o governo Michel Temer (PMDB) – que havia conseguido nesta manhã uma decisão favorável do Tribunal Regional Federal da 1ª Região para manter a nomeação de Moreira Franco.

A decisão do TRF 1, que acolheu pedido da Advocacia-Geral da União, derrubou liminar do juiz Eduardo Penteado, da 14.ª Vara Federal em Brasília, e garantiu a permanência de Moreira Franco no cargo estratégico que lhe confere foro privilegiado.

A Justiça Federal no Rio, contudo, está sob a jurisdição do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Assim, na prática, a decisão da 6ª Vara Federal do Estado torna sem efeito, novamente o ato de nomeação de Moreira Franco.

O foro especial para o amigo de Temer é o principal argumento utilizado nas ações que questionam sua indicação, já que ele aparece citado na delação da Odebrecht como sendo o “Angorá” na planilha de propinas da empreiteira.

Desde que foi realizada a nomeação de Moreira Franco por Temer, a Justiça Federal já concedeu duas liminares vetando o ato do presidente. Na manhã desta quinta, contudo, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1), desembargador Hilton Queiroz, acatou um recurso da Advocacia-Geral da União e derrubou uma liminar dessa quarta-feira,8, da Justiça Federal no Distrito Federal.

Para o presidente do TRF, desembargador Hilton Queiroz, a decisão dada pelo juiz Eduardo Rocha Penteado, da 14.ª Vara Federal do Distrito Federal, interfere “de maneira absolutamente sensível na separação de poderes, usurpando competência legitimamente concedida ao Poder Executivo”.A Justiça Federal no Rio barrou na manhã desta quinta-feira, 9, a nomeação de Moreira Franco (PMDB) para a Secretaria-Geral da Presidência. A decisão acata uma ação movida na 6ª Vara Federal no Estado e cria mais um embaraço para o governo Michel Temer (PMDB) – que havia conseguido nesta manhã uma decisão favorável do Tribunal Regional Federal da 1ª Região para manter a nomeação de Moreira Franco.

A decisão do TRF 1, que acolheu pedido da Advocacia-Geral da União, derrubou liminar do juiz Eduardo Penteado, da 14.ª Vara Federal em Brasília, e garantiu a permanência de Moreira Franco no cargo estratégico que lhe confere foro privilegiado.

A Justiça Federal no Rio, contudo, está sob a jurisdição do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Assim, na prática, a decisão da 6ª Vara Federal do Estado torna sem efeito, novamente o ato de nomeação de Moreira Franco.

O foro especial para o amigo de Temer é o principal argumento utilizado nas ações que questionam sua indicação, já que ele aparece citado na delação da Odebrecht como sendo o “Angorá” na planilha de propinas da empreiteira.

Desde que foi realizada a nomeação de Moreira Franco por Temer, a Justiça Federal já concedeu duas liminares vetando o ato do presidente. Na manhã desta quinta, contudo, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1), desembargador Hilton Queiroz, acatou um recurso da Advocacia-Geral da União e derrubou uma liminar dessa quarta-feira,8, da Justiça Federal no Distrito Federal.

Para o presidente do TRF, desembargador Hilton Queiroz, a decisão dada pelo juiz Eduardo Rocha Penteado, da 14ª Vara Federal do Distrito Federal, interfere “de maneira absolutamente sensível na separação de poderes, usurpando competência legitimamente concedida ao Poder Executivo”.

 

Sem constrangimento

O ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, disse nesta quinta-feira, 9, que não causa nenhum constrangimento ao governo a suspensão por juiz federal da posse de Moreira Franco a Secretaria-Geral da Presidência da República.

“Absolutamente não (causa constrangimento). Se em cada medida judicial nós tivermos constrangimento, nós temos muitas medidas judiciais que não são exatamente as esperadas. Nós sempre acreditamos que em grau de recurso acaba preponderando a limpidez, a plena tranquilidade e serenidade das decisões do presidente Michel Temer”, disse o ministro antes de saber que a AGU (Advocacia-Geral da União que anulava a nomeação de Moreira Franco.

“Quando um determinado assunto é judicializado, penso que os membros de outros poderes que não sejam do Judiciário não têm o que opinar. Temos de cumprir as decisões judiciais. Não significa dizer que a gente concorda por inteiro. Nós exercitamos quando é o caso, recurso. Mas quem fala sobre isso é o Judiciário”, completou.

O ministro negou ainda que a suspensão da posse do ministro atrase o cronograma de concessões do governo à iniciativa privada.

“Temos convicção de que o Poder Judiciário vai decidir com alguma rapidez pela plena licitude do ato praticado pelo presidente Michel Temer e pelo ministro Moreira Franco. Portanto não temos tempo do atraso de absolutamente nada, e a equipe do nosso ministro Moreira Franco continua trabalhando como se nada tivesse ocorrido. Portanto não há atraso nenhum”.

(ABr/Agência Brasil)

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Assuntos AGU, Moreira Franco
Redação 9 de fevereiro de 2017
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