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Serviços

Agência simplifica cadastro e atualização de dados do transporte rodoviário no AM

11 de setembro de 2021 Serviços
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transporte rodoviario
Medida visa estimular a retomada econômica com a desburocratização (Foto: Arquivo Arsepam)
Da Redação

MANAUS – Empresas de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros apresentarão menor quantidade de documentos para se cadastrar e atualizar o cadastro na Arsepam (Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Amazonas). A Agência simplificou a exigência conforme a Resolução n° 2/2021 do Conselho Estadual de Regulação e Controle dos Serviços Públicos.

Publicada no Diário Oficial em 31 de agosto, a resolução diminui de 30 para quatro o número de documentos da atualização cadastral. No caso do primeiro cadastro, antes também era 30 comprovantes e agora são solicitados 13 para que pessoas jurídicas possam operar com ônibus, micro-ônibus e automóveis categoria aluguel dentro das modalidades regular (viagens entre terminais rodoviários), semiurbano (entre Manaus e Iranduba) e fretamento contínuo e regular.

Os efeitos da medida valem até o dia 27 de fevereiro de 2022. O diretor-presidente da Arsepam, João Rufino Júnior, explica que a resolução visa desburocratizar o processo, pois há certidões de difícil acesso devido à pandemia da Covid-19. “É uma oportunidade para que os operadores e as empresas se regularizem, é importante trabalhar de forma regularizada uma vez que estamos em um processo de intensificação da fiscalização”, disse o gestor.

Documentação

Com a resolução, as empresas com algum cadastro na Agência devem apresentar na atualização: cópia do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo); cópia dos respectivos seguros (certificado e apólice) emitidos em nome do interessado; cópia do Laudo de Inspeção Técnica (LIT); e comprovante de recolhimento da taxa correspondente ao cadastro por unidade veicular.

Os não cadastrados junto à Arsepam devem apresentar 13 documentos, entre eles cópia do comprovante de inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) e cópia atualizada do CRLV.

O descumprimento do disposto na resolução pode implicar em multa de R$ 86,93 até R$ 4.636,42. No caso de reincidência, o custo pode dobrar.

Agendamento

As empresas interessadas em realizar a atualização cadastral e se regularizar devem agendar atendimento, pelos números (92) 3301-5134 e 3301-5132, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.

Após isso, o representante da operadora, com os documentos, será encaminhado para ir até a sede da Arsepam, no edifício Corporate Trade, 11° andar, avenida Álvaro Maia, 2.357, Adrianópolis, zona centro-sul.

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Assuntos Arsepam, desburocratização, destaque, transporte rodoviario
Redação 11 de setembro de 2021
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