As seguidas decisões arbitrárias que os ministros do STF vêm exarando deixam evidente a perseguição a todos que discordem de suas ideologias e, contrariamente ao que alegam – proteger a democracia –, geram insegurança jurídica por meio da violação do sistema penal e decreta o fim da liberdade de opinião, expressão e imprensa. Aliado a isto, foi aprovado pelo senado o PL 2630/20, o qual censura a livre manifestação, típica de um estado totalitário.
O que incomoda os antigos donos do monopólio da desinformação não são as “supostas” mentiras expostas nas fake news por eles combatidas, mas as verdades que vêm desmistificando suas hegemonias. Políticos e ministros, que se acham acima do Brasil e do povo, não conseguem conviver com as críticas e só veem duas saídas para calar as verdades que incomodam: prender as vozes dissonantes e aprovar uma legislação que implante a ditadura.
É tão aberrante a situação que até mesmo a ONU, órgão globalista, se manifestou contrária ao projeto de lei aprovado no Senado nesta semana, afirmando que é uma ameaça à democracia e pedindo o adiamento da votação.
As flagrantes ilegalidades não param por aí. Ocorrem ainda na condução dos inquéritos do STF a investigação dos supostos “crimes de opinião”. A própria OAB Federal vê com preocupação os recentes casos de desrespeitos às prerrogativas dos advogados nos inquéritos que tramitam no STF, os quais impedem o acesso aos autos. Crime de abuso de autoridade e de responsabilidade. São violações que não se coadunam com a democracia que os ministros proclamam defender.
Diante desses arroubos autoritários, advogados de todo o Brasil manifestam o mais severo repúdio a esta forma de perseguição política através de uma Carta de Apoio que acionará mais de 100 entidades nacionais e internacionais, alertando o risco que o Brasil incorre, caso as medidas ilegais acima sejam implantadas.
Peço licença ao leitor para divulgar na íntegra o documento:
“Nós, do povo brasileiro, signatários da presente carta de apoio, reconhecemos a importância indiscutível, não só da existência, mas também da manutenção e proteção do Supremo Tribunal Federal, do Congresso Nacional e do Executivo Federal, enquanto Poderes regularmente constituídos e competentes a manutenção da ordem democrática, através da sua coexistência de forma harmônica e independente e do respeito ao império da Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988 e das leis brasileiras vigentes.
Portanto, jamais discutiremos ou incentivaremos qualquer medida tendente ao fechamento ou detrimento destes órgãos, fonte do Estado Democrático de Direito.
Todavia, não se pode perder de vistas a obrigatoriedade, frise-se, dos Três Poderes da República Federativa do Brasil ao cumprimento incólume da lei e da Constituição Federal Brasileira, sobretudo no que diz respeito a proteção dos direitos fundamentais humanos.
Ocorre que em março de 2019, socorrendo-se aos termos do artigo 43 de seu Regimento Interno, o Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Dias Tóffolli, por meio da Portaria GP 69/2019 determinou a instauração do Inquérito nº.: 4.781.
O inquérito tem como objetivo a apuração de “existência de notícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas, ameaças e infrações revestidas de animus calumniandi, diffamandi e injuriandi, que atingem a honorabilidade e a segurança da Suprema corte, de seus membros e familiares”.
A Portaria designou de ofício o Ministro Alexandre de Moraes como Relator do caso.
Diante da gravidade da situação, no dia 21/03/2019 o Partido Político Rede Sustentabilidade ajuizou uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 572, objetivando o reconhecimento da inconstitucionalidade da Portaria em questão, e por consequência do Inquérito.
Contudo, no último dia 18/06/2020, com 10 votos pela improcedência e 1 pela procedência, referida ação foi julgada improcedente, por maioria, pelo Plenário da Suprema Corte, mantendo-se assim o curso e processamento do Inquérito.
Não obstante, fato é que, desde sua instauração, vários princípios e regras básicas e universais de direitos humanos vem sendo cotidianamente violadas.
Há clara violação ao princípio do juiz natural ao suprimir o sorteio do Relator pela nomeação de ofício por meio da Portaria. Nota-se ainda o evidente impedimento dos Ministros e da própria Suprema Corte, ao processarem, eles próprios, um inquérito onde figuram como vítimas.
Há ainda flagrante abuso de direito, na medida em que se concentrou, sobre um mesmo órgão, as funções de investigar, acusar e julgar o feito em flagrante ilegalidade.
Além disso, há ainda violação aos princípios da legalidade e do devido processo legal, ao substituir o uso de ações de cunho privado para a defesa dos interesses dos Ministro e da Corte (tais como indenizações e queixa-crime e notitia crime a PGR) pelo inquérito.
Também os direitos a liberdade de expressão e a livre manifestação de pensamento vem sendo violados. O Relator Ministro Alexandre de Moraes já chegou a determinar a remoção do ar de uma revista ainda 2019 (Revista Cruzoé – decisão posteriormente reformada) e mais recentemente ordenou a remoção de perfis, páginas e canais de rede sociais e ainda a busca a apreensão de equipamentos (computadores, celulares, tablets e dispositivos de armazenamento – pendrives, HDs externos) de jornalistas e outros “investigados”. Já existem inclusive denúncias na Corte Intermericana de Direitos Humanos sobre várias violações a direitos fundamentais.
Paralelamente a isso, o Congresso Nacional vem se empenhando em aprovar uma Lei Federal através do Projeto de Lei 2630 – PL 2630 – Lei das Fake News, objetivando criminalizar as intituladas fake news, entre outras, em afronta a Pareceres e Declarações da Corte Interamericana de Direitos Humanos que inclusive recomendam a descriminalização de condutas penais relativas a proteção da honra de autoridades, justamente no afã de salvaguardar a liberdade de expressão e evitar perseguições políticas.
Os direitos constitucionais de sigilo bancário e fiscal também vem sendo violados através de sucessivas ordens de “quebra de sigilo” não fundamentadas nos termos e limites da lei.
E como se não bastasse os diretos fundamentais a ampla defesa e aocontraditório também vem sendo violados ao se impedir, parcial ou totalmente, que advogados tenham acesso à íntegra dos autos para promoção da defesa dos interessados, ora vetando vistas integral e pessoal, ora criando empecilhos ou liberando apenas parte do procedimento, limitando os direitos e prerrogativas de acesso integral dos(as) advogados(as) aos autos.
Chegamos ao auge da ruptura, quando agora, em outro inquérito (4.828), prisões de jornalistas e apoiadores do atual Governo Federal passaram a ser presos cautelarmente, de forma completamente arbitrária e ilegal, porque fora das hipóteses legais previstas na legislação brasileira.
Até mesmo o advogado, Dr. Felipe Santa Cruz, Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, responsável pela condução e gestão do órgão máximo de defesa dos direitos dos advogados brasileiros, vem se revelando tímido senão inerte na defesa das prerrogativas profissionais (tendo sido inclusive impetrado um Mandado de Segurança contra o mesmo para que promovesse a defesa dos direitos dos advogados), sem perder de vistas o nítido uso político da instituição, na medida em que outros temas, especialmente os dedicados à crítica contra do atual governo, são priorizadas em prejuízo da defesa dos direitos dos advogados, que patrocinam os interesses de apoiadores do atual Governo Federal, que são alvo do inquérito.
Enfim, diante da flagrante ruptura de vários dispositivos legais e Constitucionais, culminando em grave crise institucional a própria existência do Estado Democrático de Direito, partindo de quem deveria fazer justamente o contrário: Defender a Constituição Federal de 1988 e o ordenamento jurídico vigente, diante do “Inquérito do Fim do Mundo”, assim intitulado pelo ministro Marco Aurélio de Melo, manifestamos nosso apoio, através da presente Carta de Apoio, autorizando, desde já, ampla divulgação, publicação e uso dessa, inclusive com a sua juntada em eventuais denúncias, relatos e notas entre outros e quaisquer outras medidas a serem encaminhadas, a todo a todos e quaisquer mecanismos de defesa de direitos fundamentais humanos e de defesa de direitos de advogados(as) tais como, a título meramente exemplificativo e não exaustivo: a Organização dos Estados Americanos – OEA, a Corte Interamericana de Direitos Humanos – CIDH, o Tribunal de Haia, a Organização das Nações Unidas – ONU, vários Conselhos, Ordens de Advogados internacionais, bem como instituições e órgãos públicos e privados, que tenham, como objetivo ou função, a proteção de tais direitos, aí incluídos quaisquer meios de comunicação em massa e imprensa internacional ou nacional, enfim, para toda ação relativa a campanha ‘A MAIOR AÇÃO DO MUNDO’.
Declaramos ainda, por meio desta carta de Apoio, nosso repúdio a qualquer violação de direitos fundamentais humanos bem como a direitos de advogados(as), ratificando outrossim, nosso apoio a qualquer medida tendente a proteger tais direitos no país e no exterior.
Manifestamos ainda nosso mais severo repúdio a qualquer forma de perseguição político ideológica, direta ou indiretamente, bem como nosso apoio incondicional e soberano a defesa dos direitos fundamentais humanos, bem como os direitos dos advogados, consubstanciados no respeito aos princípios da legalidade, da presunção da inocência, do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório, da liberdade de expressão, da livre manifestação de pensamento, da imparcialidade, do juiz natural, e ainda dos direitos de petição e análise de petições, bem como de acesso perante órgãos do Poder Judiciário Brasileiro, manifestando através do presente NOSSO APOIO, como cidadãos brasileiros, assinando conjuntamente, a seguir, salientando que todo poder emana do povo e a ele deve servir”.
A liberdade de expressão nunca esteve em tanto risco no nosso país. Em períodos como o atual, de violações à democracia, fica ainda mais ameaçada. É um exercício de cidadania e qualifica o debate público e, consequentemente, a própria sociedade. É um direito fundamental de todo e qualquer cidadão. Assim, em um Estado que enfrenta graves tempos de crise política e de revogação de direitos, o cidadão precisa estar em constante alerta. Jamais calarão a nossa voz.
Sérgio Augusto Costa é Advogado, especialista em Direito Penal, Processo Penal e Eleitoral.
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