
Da Redação
MANAUS – O advogado Yuri Dantas Barroso, que assina o mandado de segurança impetrado no TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) nesta terça-feira, com pedido de posse imediata do governador eleito Amazonino Mendes (PDT), disse, em entrevista à assessoria de Comunicação do tribunal, que o fundamento para o pedido é que a Assembleia Legislativa se acha obrigada, por determinação constitucional, a dar posse aos titulares do Poder Executivo na primeira oportunidade possível, “que é hoje, no dia subsequente à data da diplomação”.
Yuri Dantas também usou outro argumento para pedir uma liminar para que Amazonino e Bosco Saraiva tomem posse imediato dos cargos de governador e vice-governador do Amazonas, respectivamente: “O retardamento da posse é ilegal, abusivo e representa violação ao direito líquido e certo tanto de Amazonino quanto de Bosco Saraiva ao exercício do mandato para o qual eles foram eleitos”.
O advogado afirma, ainda, que esse retardamento representa um dano irreparável do direito de Amazonino e de Bosco, “porque mantê-los afastados do mandato quando eles já deveriam estar exercendo esse mandato é algo que não tem como devolver depois”. Segundo Dantas, quando chegar o dia 31 de dezembro de 2018, eles terão que sair e entregar o cargo a quem for eleito no próximo ano.
Outros argumentos também foram incluídos no mandado de segurança, como o de que o retardamento da posse foi imotivado e de que a Assembleia Legislativa está tentando perpetuar o governo interino do deputado David Almeida.
David Almeida disse, na noite de segunda-feira, que vai ingressar no CNJ se o Tribunal de Justiça do Amazonas acatar o pedido de Amazonino e obrigar a Assembleia Legislativa a dar posse imediata ao governador eleito. Segundo ele, a decisão da Assembleia de dar posse no dia 10 de outubro deve ser respeitada pelos demais poderes, em nome da independência dos poderes da República.