
Do ATUAL
MANAUS – O delegado Marcelo Martins, da Polícia Civil do Amazonas, informou na manhã desta segunda-feira (24) que a investigação do acidente que matou um trabalhador na montagem da árvore de Natal no Largo São Sebastião, em Manaus, aponta que a responsabilidade pode ser compartilhada entre o operador do guindaste, auxiliares e empresas envolvidas.
“Nós estamos investigando a atuação do auxiliar, que também estava no local. Ontem ele não se apresentou aqui, nós também não localizamos ele, e também as pessoas responsáveis pelas empresas que deveriam ter ali realizado uma série de procedimentos em relação à segurança desse tipo de procedimento de engenharia.”, relatou.
O operador Antônio Benjamin de Lima Cunha, 57 anos, foi autuado em flagrante por homicídio culposo. Benjamin trabalhava mesmo afastado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), recebendo auxílio-doença, e alegou estar apto para atuar, apesar de problemas cardíacos. Fantasiado de Papai Noel, ele pulou da cabine antes da queda.
“Ele alega que mesmo estando recebendo auxílio-doença pelo INSS, afastado do trabalho, ele se sentia bem para trabalhar. Ele alega que tem um stent no coração, que ele tem problema cardíaco, e mesmo assim ele se sentia disposto.”, revelou o delegado.
O acidente matou o artista parintinense Antônio Paulo Rodrigues de Souza, 40 anos, conhecido como “Antônio Suricate”, que estava na lança do guindaste. Outro trabalhador, Henes Libório Ramos, 47 anos, sofreu fratura na perna e segue internado.
A investigação identificou falhas graves de segurança, como ausência de plano de rigging, falta de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e ausência de isolamento da área, além da falta do limitador de carga, equipamento eletrônico essencial para evitar tombamento do guindaste.
“Esse equipamento, no caso do guindaste do acidente específico, não tinha, inclusive foi verificado pela perícia. Ontem mesmo nós já conseguimos levantar uma série de informações; não tem plano de içamento; o fato desses trabalhadores terem ficado em cima do objeto, o que não é permitido.”, comentou Martins.
Benjamin trabalhava como freelancer, recebendo R$ 300 pelo serviço, e afirmou possuir certificações para operar o guindaste, mas não apresentou os comprovantes. “Com certeza, todas as empresas serão chamadas para esclarecimento.”, disse o delegado.
Ele reforçou que a investigação está apenas no início e que o laudo pericial, previsto para ficar pronto em cerca de 30 dias, será determinante para apontar eventuais falhas humanas ou estruturais. “O laudo pericial vai ser muito importante e ele vai ficar pronto em 30 dias.”
Até o momento, a CenArt Produções e Serviços, contratada pela Sec (Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa), não se manifestou.
O operador de guindaste foi levado à audiência de custódia na manhã desta segunda-feira.
Assista ao vídeo:

Não existe respaldo legal para içamento de pessoas junto com cargas a NR-18 proíbe o içamento de pessoas por guindastes excetuando as situações previstas no anexo XII da NR-12, que não foi o caso. As NR’s são normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e têm força de lei, conforme item a seguir: “18.10.1.29 São proibidos durante a operação dos equipamentos de guindar: transporte de pessoas, salvo nas condições em operação de resgate e salvamento, sob supervisão de profissional legalmente habilitado, ou quando em conformidade com o item 4 do Anexo XII da NR-12”.