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Política

Ação Penal contra Silas Câmara por peculato é desmembrada no STF

3 de junho de 2014 Política
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O parlamentar está sendo julgado por desviar, de acordo com a denúncia, dinheiro público através do pagamento de servidores 

O deputado federal Silas Câmara teve recursos rejeitados na Ação Penal que tramita no STF (Foto: Gabriela Korossy/Câmara dos Deputados)

MANAUS – O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), desmembrou a Ação Penal 864 em que o deputado federal Silas Câmara (PSD) é denunciado por peculato, para retirar seu ex-secretário parlamentar Raimundo Silva Gomes da ação. O desmembramento ocorreu porque o ex-funcionário não tem foro por prerrogativa de função (foro privilegiado), e será julgado na primeira instância da Justiça Federal.

O despacho do ministro é do dia 24 de março deste ano. A denúncia contra Silas Câmara e seu ex-secretário parlamentar foi recebida pelo STF no dia 2 de dezembro de 2010, em votação unânime, e em seguida Silas ingressou com embargos de declaração questionando a decisão, mas o recurso foi rejeitado também por unanimidade.

O deputado é acusado de peculato por desviar em proveito próprio, recursos destinados ao pagamento de salários de servidores do gabinete dele, de acordo com a Ação Penal 864. Segundo a acusação, o parlamentar montou um esquema em que usava parte ou a totalidade dos vencimentos de assessores parlamentares de seu gabinete para pagar contas próprias e funcionários que trabalhavam na residência dele, no período de janeiro de 2000 a dezembro de 2001.

A Justiça autorizou a quebra do sigilo bancário dos denunciados e, de posse dessas informações, o Ministério Público Federal concluiu que alguns assessores do deputado recebiam seus vencimentos, sacavam parte ou até a totalidade dos valores e, no dia seguinte, ou em data muito próxima, aconteciam depósitos não identificados na conta do parlamentar.

No despacho, Barroso determinou o prosseguimento do processo em relação a Silas Câmara e expedição de carta de ordem ao juízo federal de Manaus, para oitiva, no prazo de 30 dias, das testemunhas indicadas pela acusação e, em seguida, das arroladas pela defesa, que são domiciliadas em Manaus e Região Metropolitana.

Se condenado pelo crime de peculato (artigo 312 do Código Penal), o parlamentar perde os direitos políticos (mandato) e pode pegar de dois a 12 anos de reclusão.

Leia a íntegra do despacho.

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Assuntos Silas Câmara, STF
Valmir Lima 3 de junho de 2014
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