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Política

Ação penal contra Glenn tem fragilidades, afirmam advogados

23 de janeiro de 2020 Política
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Glenn Greenwald
Glenn Greenwald também foi denunciado sob acusação de associação criminosa (Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado)
Por Reynaldo Turollo JR, da Folhapress

BRASÍLIA – Especialistas em direito penal veem fragilidade na denúncia do Ministério Público Federal contra o jornalista Glenn Greenwald ao tentar ligá-lo diretamente ao hackeamento do Telegram de autoridades como o ministro da Justiça, Sergio Moro, e o procurador Deltan Dallagnol, da Lava Jato.

Um dos principais argumentos da Procuradoria é que o fundador do site The Intercept Brasil orientou o grupo a apagar as mensagens que copiara e repassara ao veículo.

Eventual orientação nesse sentido, para especialistas ouvidos pela reportagem, não configuraria participação no hackeamento em si, que àquela altura já tinha acontecido.

Glenn foi denunciado pelo procurador Wellington Oliveira, na terça-feira (21), sob acusação de participar dos crimes de interceptação ilegal de comunicações e invasão de dispositivo informático alheio.

O jornalista também foi denunciado sob acusação de associação criminosa, cuja pena vai de um a três anos de prisão, por supostamente ter se juntado ao grupo para cometer as invasões.

Nessa quarta, 22, conforme antecipou o Painel, a defesa apresentou recurso ao juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal de Brasília, na expectativa de que o magistrado rejeite a denúncia.

A peça do Ministério Público se baseia em um áudio encontrado em computador apreendido com um dos suspeitos.

Pela transcrição do diálogo, um dos outros denunciados, Luiz Molição, pergunta ao jornalista como o grupo deveria proceder em relação a copiar mensagens de novas vítimas. Glenn se esquiva de responder, e diz que sua obrigação é proteger a identidade de suas fontes.

“Como eu disse não podemos apagar todas as conversas porque precisamos manter, mas vamos ter uma cópia num lugar muito seguro… se precisarmos. Pra vocês, nós já salvamos todos (os arquivos), nós já recebemos todos. Eu acho que não tem nenhum propósito, nenhum motivo para vocês manter nada, entendeu?”, afirma.

Para o procurador, nesse trecho Glenn “indica que o grupo criminoso deve apagar as mensagens que já foram repassadas para o jornalista de forma a não ligá-los ao material ilícito, caracterizando clara conduta de participação auxiliar no delito, buscando subverter a ideia de proteção a fonte jornalística em uma imunidade para orientação de criminosos”.

Esse é o principal ponto de discordância dos especialistas consultados.

“A narrativa do Ministério Público é que o jornalista atuou em auxílio (aos hackers), quando o hackeamento já havia ocorrido. Tem que ser analisado por que a conduta dele teria dado causa à consumação do delito. Se eu extraísse a participação dele, o delito teria ocorrido ou não?”, indagou o criminalista Thiago Turbay Freiria.

Segundo ele, há várias possibilidades teóricas para se discutir a relação de causalidade em um crime.

“Em nenhuma delas eu visualizo conduta delitiva dele (Glenn), porque entendo que o crime já ocorreu, ele já tinha recebido as mensagens. Qualquer ação do Glenn ali é um pós-fato impunível. Se analisarmos qual conduta dele deu causa ao crime, absolutamente alguma”, afirmou.

Para o criminalista Pierpaolo Bottini, “a denúncia não descreve crime algum”.

“A participação em delitos exige a instigação ou a colaboração nos fatos e nenhuma mensagem de Glenn (transcrita na denúncia) trata disso”, disse.

Alaor Leite, professor-assistente na Universidade Humboldt de Berlim, diz que “participação significa participação num delito alheio, no qual o autor recebe auxílio psíquico ou material, por exemplo, de um terceiro”.

“Já que a participação é acessória, é preciso determinar o momento em que ela ocorre. Ela pode ocorrer, segundo a doutrina dominante, apenas até a consumação do delito. Depois de consumado o delito não é possível participar dele”, disse.

“Quem indica como esconder o corpo não participa do homicídio. Pode praticar outro delito”, comparou para ilustrar o caso.

No mesmo sentido, Adriano Teixeira, professor de direito penal da FGV-SP e advogado, disse não ver, em tese, uma eventual orientação para apagar as mensagens como uma participação no hackeamento.

“Isso seria, no máximo, uma espécie de favorecimento real, outro crime do Código Penal que é quando, por exemplo, você auxilia um sujeito que acabou de furtar recebendo a mercadoria ou o ajudando a se esconder. Mas essa não é a imputação (a Glenn). O simples fato de falar ‘apaga’ ou ‘não apaga’, a princípio, acredito que não poderia configurar participação no crime.”

Os professores ressaltaram que não conhecem toda a investigação e que suas análises são preliminares com base na denúncia divulgada pela imprensa e pelo Ministério Público Federal.

“O simples fato de receber os dados e ter contato com a fonte não pode ser proibido, porque violaria o direito constitucional ao sigilo de fonte”, disse Teixeira.

Em razão do direito constitucional ao sigilo da fonte, a Rede acionou o STF no ano passado pedindo que Glenn não fosse investigado.

Relator da ação, o ministro Gilmar Mendes concedeu decisão liminar determinando que os órgãos de apuração criminal se abstivessem de “praticar atos que visem à responsabilização do jornalista”.

Na avaliação de Freiria, a denúncia do MPF desrespeitou claramente a decisão de Gilmar. A questão ainda deve ser debatida no Supremo.

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Assuntos Deltan Dallagnol, Glenn Greenwald, Lava Jato, MPF, Sérgio Moro
Redação 23 de janeiro de 2020
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