Da Redação
MANAUS – Uma ação na Justiça pede indenização de R$ 750 mil para os pais e avó de um bebê que morreu após o parto no hospital público de Coari (a 362,44 quilômetros de Manaus). A prefeitura do município e o Governo do Amazonas são acusados de negligência.
No processo, a DPE (Defensoria Pública do Estado do Amazonas) cita uma série de falhas e omissões nos procedimentos adotados no atendimento à mãe do bebê e à criança, após seu nascimento. A DPE pede audiência de conciliação para resolver o caso.
Do valor total, R$ 200 mil são para cada familiar da criança somando R$ 600 mil a título de danos morais. Outros R$ 50 mil são referentes a dano ao Projeto de Vida, que totaliza R$ 150 mil.
A DPE requer também pensão mensal para cada autor, no valor de 2/3 do salário mínimo vigente a partir da data em que a vítima falecida completaria 14 anos até a data que completaria 25 anos, reduzindo-se a metade do salário mínimo até a data em que a criança completaria 65 anos.
Entenda o caso
A mãe foi internada no 26 de fevereiro de 2021 no Hospital Regional de Coari para exame de rotina, mas já estava com 41 semanas de gestação e em boas condições de saúde. Após a análise da paciente pela equipe médica, foi constatada que a mesma deveria ser internada para induzimento ao parto normal.
A tentativa ocorreu três vezes, às 18h, 24h e 6h da manhã seguinte, momento em que o bebê nasceu. O induzimento forçado ocasionou diversos danos na região genital da mulher, havendo necessidade de tomar pontos. No Relatório Intraparto e Puerpério Imediato consta que a própria médica responsável no dia do parto solicitou a preparação da cesariana.
Com o nascimento da criança, foi detectado a presença de mecônio no recém-nascido. Mecônio é o termo técnico usado para descrever quando o bebê elimina fezes dentro da barriga da mãe, o que é um indicativo de sofrimento fetal.
Segundo a mãe do bebê, após o nascimento da criança, os funcionários do hospital a deixaram na maca, sozinha, sem assistência médica. Neste momento, ela necessitava urgentemente de amparo, pois estava sangrando muito pela vagina por força dos danos ocasionados pelo nascimento do bebê. A mãe também ficou desassistida no trabalho de parto de acordo com a documentação fornecida pelo próprio hospital.
A mãe e a avó da criança ressaltam que na hora do parto não havia médica ou médico presente. Apenas a parteira e uma enfermeira. Depois de muitas horas uma médica chegou. A mãe ficou internada enquanto o recém-nascido foi transferido para outra área do hospital, sendo a avó impedida de acompanhar o tratamento médico do neto.
Muitas horas depois, no mesmo dia, sábado dia 27 de fevereiro de 2021, os pais e avó da criança foram informados que esta estava mal de saúde. No domingo, dia 28, uma assistente chamou-os avisando que o bebê seria transferido para Manaus, pois precisava com urgência de uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI), inexistente em Coari. O bebê acabou falecendo na terça-feira, dia 2 de março, em Coari.
Na ação, os defensores públicos citam ponto a ponto as condutas e omissões técnicas ilícitas dos funcionários do Hospital Regional de Coari. A começar pela inexistência de realização de Amnioscopia, um dos métodos importantes para a avaliação de risco e para a diminuição da mortalidade perinatal. Amnioscopia é a visualização direta do aspecto do líquido amniótico através de um tubinho chamado amnioscópio, com o objetivo de verificar se o bebê eliminou mecônio (“fez cocô dentro da barriga”), o que pode ser um dos indícios de sofrimento fetal.
Os defensores Bernardo Mello Portella Campos e Thiago Torres Cordeiro afirmam que a morte da criança poderia ser evitada, pois o mecônio poderia ter sido identificado previamente, o que não ocorreu por “clara negligência”.
Segundo os defensores, não foi realizado exame de Cardiotocografia, que avalia o bem-estar fetal, e costuma ser realizado durante e principalmente ao final da gestação. Além de verificar se o bebê está bem, a cardiotoco também serve para detectar a presença ou não de trabalho de parto.
O exame monitora a frequência cardíaca fetal (também abreviada como FCF) durante um dado intervalo de tempo, normalmente por volta de 10 a 20 minutos. O exame é indicado para gestações que ultrapassam 40 semanas para garantir que não há sofrimento fetal.