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>Política

Ação judicial ataca ITBI, mas ignora cobrança de registro de imóveis e escritura

15 de junho de 2019 >Política
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Alvaro Campelo, vereador de Manaus
Deputado Álvaro Campelo quer anular lei municipal do ITBI (Foto: Tiago Corrêa/CMM)
Da Redação

MANAUS – O deputado estadual Álvaro Campelo (Progressista) ajuizou ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) nesta semana para anular a Lei municipal n° 459/1998, que trata da cobrança do ITBI em Manaus. A ação, no entanto, ignora o registro de imóveis e a escritura pública, necessárias para regularizar um imóvel. As despesas cartoriais representam um terço dos gastos com transferência de imóveis na capital amazonense.

Na ação, o deputado afirma que a lei municipal é inconstitucional e “sobrecarrega o cidadão” com a despesa antecipada de 2% de ITBI, um percentual mais alto que do estado de São Paulo. Segundo Campelo, a cobrança do imposto “inibe a legalização de milhares de imóveis” na capital amazonense.

Em Manaus, a maior parte dos gastos para quem compra imóveis não está no pagamento do ITBI, mas na regularização da transferência de bens nos cartórios de Nota e de Registro de Imóveis.

Para um imóvel avaliado entre R$ 234.600,01, por exemplo, o valor de ITBI alcança R$ 4.692, ou seja, 2% do valor do imóvel, conforme a lei municipal. O pagamento do imposto deve ser feito antes do procedimento de registro nos cartórios, cuja cobrança de serviços segue a tabela estadual de emolumentos.

Após pagar o ITBI, o comprador deve ir ao Cartório de Notas para emitir a escritura de compra e venda, onde paga outro valor que é definido de acordo com o preço do imóvel. Para imóveis que custam entre R$ 234.600,01 e R$ 351.900,00, por exemplo, o valor para fazer nova escritura é de R$ 5.143,90.

Além do Cartório de Notas, o comprador deve fazer o registro de escritura pública no Cartório de Registro de Imóveis. Para um bem avaliado na mesma faixa de preço citada acima, o comprador deverá pagar mais R$ 5.143,90, ou seja, os gastos apenas com cartórios alcançam R$ 10.286.

Os valores dos serviços cartoriais no Estado são definidos através de provimentos editados pela CGJ (Corregedoria Geral de Justiça do Amazonas). A autorização está prevista no Artigo 13 da Lei estadual n° 2.751, que adapta a legislação estadual às normas gerais da Lei federal que regulamenta a fixação de emolumentos.

De acordo com o deputado Álvaro Campelo, a redução do valor pago aos cartórios “é o próximo passo” a ser atacado e que estudará a viabilidade de baixar o valor dos serviços cobrados pelos cartórios através de projeto de lei.

ADI

Nesta sexta-feira, a relatora da ADI, desembargadora Onilza Abreu, mandou notificar o presidente da CMM (Câmara Municipal de Manaus), vereador Joelson Silva (PDMB), para se pronunciar, no prazo de cinco dias, sobre o pedido de urgência do deputado Álvaro Campelo para anular a lei. Também serão ouvidos o desembargador corregedor do TJAM, os procuradores-gerais do Estado e do município.

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Assuntos Cartórios, imposto, ITBI
Felipe Campinas 15 de junho de 2019
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