Da Redação
MANAUS – A juíza Lina Marie Cabral, de Nova Olinda do Norte, passou à Justiça Federal a análise de representação contra o líder comunitário Natanael Campos da Silva, presidente da Associação Nova Esperança do Rio Abacaxis, indiciado por envolvimento em conflito em Nova Olinda do Norte (a 135 quilômetros de Manaus). Natanel estava preso na delegacia do município e teve a prisão preventiva convertida em domiciliar até uma decisão da Justiça Federal.
No dia 20 de agosto, a DPE (Defensoria Pública do Amazonas) ingressou com petição requerendo o processo e julgamento do caso pela Justiça Federal, além da revogação da prisão preventiva com concessão de liberdade provisória. A petição da DPE requer, ainda, o trancamento do inquérito policial “em razão da evidente ausência de indícios de autoria e de prova de materialidade”, e a apuração de denúncia de prática de tortura e violação de direitos humanos nas comunidades.
A DPE argumentou que conflitos na região do rio Abacaxis envolvem comunidades indígenas e ribeirinhas, com processos de demarcação de terras, assentamentos extrativistas, ação de traficantes, garimpo e pesca esportiva ilegal, de competência da esfera federal.
Na petição, a Defensoria argumenta que o indiciado é um líder associativo que presta relevantes serviços às comunidades localizadas no rio Abacaxis e que há anos vem trabalhando junto ao MPF (Ministério Público Federal) e órgãos federais na utilização de protocolos de consentimento informado das comunidades e no combate à exploração ilegal de área de reserva de populações tradicionais.
Em sua decisão, a juíza afirmou que somente após a manifestação da DPE e do parecer do Ministério Público ficou claro que o caso não se resume a confronto entre policiais militares e grupo de criminosos, mas de um complexo conflito que envolve indígenas, populações tracionais e pessoas que buscam utilizar a região para a prática de pesca esportiva. “O que sem dúvidas gera a incompetência da Justiça Estadual diante dos bens jurídicos afetados”, citou.
Prisão domiciliar
Para decidir sobre a conversão da prisão preventiva em domiciliar, a juíza considerou a ausência de condições da Delegacia de Nova Olinda do Norte para custodiar presos e a existência de ação civil pública movida pelo Ministério Público requerendo a interdição e transferência de todos os custodiados para unidades prisionais da capital. Dessa forma, a magistrada determinou que o líder comunitário fosse removido para prisão domiciliar até a deliberação do Juízo Federal competente.