Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – Ação Popular ajuizada nesta sexta-feira, 3 no TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) pelo advogado Eduardo Deneriaz Bessa busca proibir o Governo do Amazonas de realizar aditivo no contrato de R$ 2,6 milhões com o grupo Nilton Lins para aluguel do imóvel onde funciona um hospital de campanha em Manaus.
O autor da ação também pede a anulação do contrato, cujo pagamento está suspenso desde o dia 15 de abril por decisão judicial. O advogado alega que há indícios de direcionamento para a contratação da empresa, afronta ao princípio da eficiência e da finalidade porque o hospital não conseguiu colocar nem 25% do hospital para funcionar e inconsistências do projeto básico.
Para Bessa, o contrato é irregular porque foi firmado com a Fundação Nilton Lins, mas o imóvel pertence ao Complexo Hospitalar Nilton Lins, outra empresa do grupo. Segundo Bessa, o ‘complexo’ não consegue emitir certidões negativas para firmar contrato com o poder público porque está inadimplente com a Justiça do Trabalho.
Em relação ao suposto direcionamento, Bessa cita que a PGE (Procuradoria-Geral do Estado) apresentou à Justiça um despacho inicial da Susam para contratação de 30 leitos de UTI e os e-mails de propostas, mas, dentre eles, não houve e-mail de reposta da Nilton Lins.
Para o autor da ação, a Nilton Lins não respondeu o e-mail porque o Complexo Hospitalar Nilton Lins não tinha leitos. No entanto, mesmo sem resposta ao pedido da Susam, o ‘complexo’ foi contemplado na dispensa licitatória de R$ 2,6 milhões.
O advogado sustenta que o projeto básico da Susam para contratar imóvel para funcionamento do hospital de campanha impõe ao locador que o Parque de Imagem deverá estar equipado com os serviços de ressonância magnética, tomógrafo e ultrassonografia.
Inspeção feita por oficiais de justiça no dia 30 de março em um processo motivo pela Unimed, antiga locatária do imóvel, demonstraram que o hospital só tinha um tomógrafo, a máquina de ressonância estava na manutenção e não existia raio-x.
Ainda de acordo com Bessa, o item 7 do projeto básico descreve que “para perfeita execução dos serviços, a contratada/locadora, deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessário, nas quantidades necessárias à prestação do serviço”. No entanto, laudo da visita técnica do MP-AM (Ministério Público do Amazonas) e do CRM (Conselho Regional de Medicina) relevam que, na prática, “esse item 7 inexiste”.
Sobre o interesse do Governo do Amazonas em prorrogar o contrato, Bessa cita que a contratação da lavanderia Norte Serviços Médicos para prestar serviços no hospital é de 180 dias, período superior ao do contrato com a Nilton Lins (3 meses). “O autor atreve-se a dizer que tal renovação já estava nos planos do governo antes mesmo da elaboração do projeto básico e do contrato, haja vista que a lavanderia (contratada no dia 10/04), foi contratada para 180 (cento e oitenta) dias”, afirmou.
Procurada pela reportagem, a Secretaria de Susam (Saúde do Estado do Amazonas) informou que ainda não foi formalmente notificada e assim que ocorrer a notificação, se manifestará dentro do processo judicial.