Da Redação
MANAUS – O abono fardamento de R$ 2.999,48 mil concedido pelo governo estadual aos policiais e bombeiros militares da ativa do Amazonas não será usado no cálculo de vantagens remuneratórias e nem será incorporado ao valor do salário ou proventos dos servidores.
O decreto nº 44.056, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Estado de 18 de junho de 2021, tem efeito retroativo a 1º de janeiro deste ano com validade até 31 de dezembro. O abono será pago em cota única, sempre no mês de aniversário do militar, segundo o calendário de pagamento da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.
Confira a publicação no DOE: