A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata da reforma tributária foi aprovada no Senado Federal na semana passada. Agora, a PEC volta para a Câmara dos Deputados para nova análise. Talvez ainda este ano seja aprovada. A Reforma Tributária interessa ao Brasil e também traz impactos para a Zona Franca de Manaus e o Estado do Amazonas.
A Reforma Tributária pretende simplificar os cálculos e a arrecadação dos tributos que incidem sobre o consumo. São os tributos, impostos e contribuições, indiretos, que as pessoas não sabem do valor ao pagar, pois estão embutidos nos preços dos serviços e produtos comprados. As propostas de alterar o sistema tributário que está na Constituição já dura mais de 30 anos. A reforma vai afetar a vida de toda a população.
Com a reforma, serão extintos os tributos federais, IPI, PIS e Cofins e no lugar será criado a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). E serão extintos o Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é estadual, e também o Imposto sobre Serviços (ISS), que é municipal. No lugar desses impostos será criado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Os dois tributos vão funcionar como um Imposto de Valor Agregado (IVA), onde não haverá cumulatividade na cobrança (em cascata) e o consumidor poderá ver quanto de tributo estará pagando ao fazer a compra.
Essas mudanças não acontecerão de uma vez. Haverá uma transição, onde os impostos atuais continuam sendo cobrados e os novos começam a ser introduzidos, ao menos, até o ano de 2033.
Está previsto a isenção dos impostos para os produtos da cesta básica, bem como de isenção ou reduções para despesas com saúde, educação, medicamentos, transporte coletivo, alimentos, produtos de higiene pessoas, limpeza, cultura, dentre outros.
Vão aumentar os impostos sobre produtos prejudiciais à saúde, como cigarros e bebidas alcoólicas. É o chamado Imposto do Pecado. Também vão cobrar mais Imposto sobre Veículos Automotores (IPVA) sobre jatinhos, iates e lanchas, que hoje pagam muito pouco.
Para o Amazonas, há preocupações sobre a continuidade de incentivos fiscais e a arrecadação do Governo Estadual. Hoje os incentivos para a Zona Franca de Manaus consistem na isenção de IPI, redução ou isenção de Imposto sobre Importações, Redução e isenção de ICMS, bem como de redução de Imposto de Renda. Com o fim do IPI e ICMS, foi proposto a criação de uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), incidente sobre os produtos produzidos na ZFM. Ou seja, uma empresa que quiser produzir fora da ZFM terá que pagar esse CIDE. Se estiver instalado em Manaus, não paga.
Espera-se que esse CIDE possa garantir a competitividade das empresas instaladas na ZFM. Mas ainda dependerá de Lei Complementar a ser aprovada pelo Congresso Nacional, após a aprovação da PEC. Vai exigir muita negociação com as bancadas de outros estados, principalmente do norte e nordeste.
Para o Governo do Amazonas há ameaça de reduzir a arrecadação e do orçamento estadual. Com a reforma a arrecadação dos novos tributos (IBS e CBS) será no destino, ou seja, no local de consumo dos produtos. No caso da ZFM, a maioria dos produtos são consumidos para fora do Amazonas. Assim, para prevenir possíveis perdas de arrecadação, já está sendo previsto a criação do Fundo de Desenvolvimento Regional, o Fundo para perdas de benefícios Fiscais, que vale para todos os estados e para o Amazonas, especificamente, vai ser criado o Fundo de Diversificação Econômica do Estado do Amazonas.
Esses fundos serão muito disputados. Haverá uma Câmara do Conselho Federativo para decidir. Os estados mais fortes tenderão a puxar para seus interesses.
Portanto, ainda há incertezas quanto aos impactos da reforma tributária para o Estado do Amazonas. Precisamos acompanhar de perto. Debater com a sociedade. Neste sentido, recentemente fui eleito para compor, a partir do ano que vem, o Conselho Regional de Economia, entendo que é fundamental que se faça o debate amplo sobre a reforma tributária.
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