MANAUS – Uma recomendação expedida pelo Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) possibilitou a conciliação dos interesses ambientais e educacionais defendidos por diferentes grupos sociais das proximidades do bairro Parque Dez, zona Centro-Sul de Manaus. A partir de diálogo iniciado com a realização de audiência pública, a Secretaria Municipal de Educação de Manaus (Semed) obteve autorização do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para deixar de construir uma creche na área do Corredor Ecológico do Mindu e transferir a obra para outro local, possivelmente no mesmo bairro.
Como parte do inquérito civil que acompanha o caso, a Semed informou ao MPF/AM sobre a autorização obtida junto ao FNDE para mudar o local da creche e também sobre procedimentos técnicos que serão adotados pela secretaria para efetivar a alteração de local para uma área na rua Antônio Duarte Areosa, no Conjunto Castelo Branco, bairro Parque Dez, deixando com isso de afetar a área de preservação do Corredor do Mindu.
As obras da creche municipal chegaram a ser suspensas em atendimento à primeira recomendação do MPF no caso, em novembro de 2014. Na época, o órgão requereu à Prefeitura a paralisação imediata da construção até que fosse realizada consulta pública à comunidade sobre o empreendimento, diante da denúncia de que a unidade escolar estaria sendo construída em área verde que faz parte do Corredor Ecológico Urbano do Mindu, principal habitat natural do sauim-de-coleira, espécie de primata ameaçada de extinção.
A consulta popular, promovida pelo MPF em parceria com a Secretaria Municipal de Educação (Semed), em fevereiro de 2015, reuniu comunitários, professores, gestores e pais de crianças que seriam atendidas pela escola. A partir das discussões, o MPF indicou como encaminhamentos para o caso a realização de consulta oficial ao FNDE quanto à possibilidade de alteração do local da obra e a realização de estudos ambientais de viabilidade e impacto da construção na área pretendida. Com os estudos prontos, a Semed apresentou justificativa técnica de inviabilidade da construção da creche no local inicialmente aprovado e obteve autorização do fundo para alterar o local.
Para o MPF, a disposição das partes em buscar uma solução consensual por meio do diálogo mostrou, nesse caso, que é possível solucionar diversos impasses sem necessariamente recorrer à Justiça. “Ninguém saiu perdendo, conseguimos proteger o habitat natural do sauim-de-coleira, sem perder o recurso que o governo federal está disposto a investir para a construção de uma creche na cidade. Prevaleceu o bom senso”, concluiu o procurador da República Rafael da Silva Rocha, que conduziu o caso. Diante da solução da questão ambiental, o procedimento de apuração passou à responsabilidade da Procuradoria dos Direitos do Cidadão do MPF/AM, que vai acompanhar a efetiva construção e entrega da creche para assegurar o direito à educação dos moradores.
(Com informações da assessoria)