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zmanchete

Melo sanciona lei do aumento do ICMS e cobrará nova alíquota de mais 2% em 90 dias

3 de abril de 2017 zmanchete
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Biodiesel (Foto: Wilson Dias/ABr)
Aumento de ICMS sobre o diesel será repassado ao frete e transporte  (Foto: Wilson Dias/ABr)

Por Cleber Oliveira, da Redação

MANAUS – O governador do Amazonas, José Melo (PROS), tem pressa em arrecadar mais dinheiro com o aumento de 2% na alíquota do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). O reajuste foi definido no Projeto de Lei nº 26/2017, aprovado semana passada pela ALE (Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas) por 12 votos a favor e 9 contra. Sancionada na sexta-feira, 31, e publicada na página 1 do DOE (Diário Oficial do Estado) a lei entra em vigor em 90 dias.

Esse prazo atropela a regra geral, estabelecida na Constituição Federal, que autoriza a validade de aumento de impostos só no ano posterior ao da aprovação da lei – Artigo 150, alínea b. No mesmo artigo, a alínea c traz o princípio da anterioridade nonagesimal, que foi objeto da Emenda Constitucional nº 42 de 2003.

O dinheiro, conforme o projeto, é destinado ao Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, gerido pela primeira-dama do Estado do Amazonas, Edilene Gomes de Oliveira. Melo tem, portanto, um ano e oito meses para garantir dinheiro em caixa caso decida cumprir o mandato até dezembro de 2018. O governador também enfrenta processo de cassação do mandato no TSE, o que pode encurtar o tempo de uso da receita em caso de perda do mandato. Se decidir disputar o Senado, outra opção do governador, precisa se desincompatibilizar do cargo seis meses antes da eleição, conforme determina o Artigo 14, § 6 da Constituição Federal.

A lei estadual é específica quanto à incidência da nova alíquota, mas genérica sobre a aplicação do dinheiro arrecadado. O aumento do ICMS incidirá sobre produtos básicos como o diesel e supérfluos (veículos importados, barcos de recreio e TV por assinatura). Não há especificação sobre os serviços de combate à pobreza que serão executados pelo governo.

Melo terá total poder sobre o uso do dinheiro, conforme estabelece o Artigo 4 da Lei nº 26. “Fica o Poder Executivo autorizado a expedir normas regulamentares para a execução desta lei, inclusive para restringir as operações sujeitas ao adicional do ICMS de que trata o Artigo 1º desta lei”, diz o texto.

Mandado de segurança

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) seccional Amazonas e cinco deputados estaduais ingressaram, na sexta-feira, 31, com um mandato de segurança no TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) para anular a votação na ALE. Na ação, os deputados Alessandra Campêlo (PMDB), Bosco Saraiva (PSDB), Luiz Castro (Rede), José Ricardo (PT), Vicente Lopes (PMDB) e Wanderley Dallas (PMDB) pedem que o presidente da ALE, David Almeida (PSD), não envie a lei aprovada para sanção. Quando o pedido chegou à Justiça, Almeida já havia enviado o projeto ao governador.

No mandado de segurança, a OAB e os deputados também pedem que, caso o presidente da ALE já tivesse enviado a matéria para sanção governamental “que seja determinada à autoridade que suspenda imediatamente os feitos inerentes à aprovação e remessa do projeto de lei até que se tenha o julgamento final do presente”, ou seja, até que o Tribunal de Justiça julgue o pedido da OAB e deputados.

A estimativa do governo do Estado em arrecadar R$ 800 milhões por ano com o ICMS maior ao contribuinte.

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Assuntos Fundo de Promoção Social do Amazonas, Governo do Amazonas
Cleber Oliveira 3 de abril de 2017
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