

Do ATUAL
MANAUS – O juiz Diogo Oliveira Nogueira Franco, do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas), rejeitou ação contra o governador e candidato à reeleição Roberto Cidade (União Brasil) por impulsionamento de um vídeo de campanha no Instagram. Segundo o magistrado, não houve irregularidade no pagamento feito para o vídeo circular mais na rede social.
A ação foi movida pela coligação “Pra Cima Amazonas”, do candidato David Almeida (Avante), que alegou que o material foi produzido com uso indevido de bens e serviços públicos e que, por isso, não poderia ter sido impulsionado com recursos de campanha. Esse ponto — se houve ou não uso irregular de estrutura pública na produção do vídeo — é discutido em outro processo, ainda em andamento no TRE.
Na decisão, o juiz explicou que a lei eleitoral permite o impulsionamento de conteúdo positivo pago por candidatos, partidos e coligações. Segundo ele, o vídeo publicado por Cidade tem esse caráter e foi contratado por quem tinha legitimidade para fazê-lo, sem ataques a adversários.
Para o juiz, mesmo que fique comprovado, no outro processo, que houve irregularidade na produção do vídeo, isso não torna automaticamente ilegal o impulsionamento feito depois. Ele afirmou que a lei não prevê essa junção das duas situações como uma infração só, e que não é possível criar uma punição nova por interpretação, sem previsão expressa em lei.
O Ministério Público Eleitoral havia se manifestado pela improcedência da representação e o processo foi encerrado sem aplicação de multa a Roberto Cidade. A discussão sobre o suposto uso indevido de bens públicos na gravação do vídeo será analisada separadamente, em processo específico sobre o tema.
