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Política

Ex-prefeito do Careiro (AM) terá que devolver R$ 680 mil

29 de março de 2017 Política
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TCE PLENÁRIO (Foto: TCE/Divulgação)
Na sessão desta quarta-feira, conselheiros julgaram contas do interior (Foto: TCE/Divulgação)

MANAUS – A falta de justificativa para despesa de diárias; a não comprovação de deslocamento e relatório de viagens; a ausência de assinatura nas notas de empenho e liquidação; controle precário do almoxarifado de material de expediente, constatado do Almoxarifado Central da Prefeitura do Careiro; e o sucateamento de veículos depositados na garagem da Secretaria de Obras foram algumas das irregularidades detectadas e que levaram o ex-prefeito do Careiro, Hamilton Alves Villar, a ter a prestação de contas, referente ao exercício de 2014, julgada irregular pelo pleno do TCE (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas), nesta quarta-feira, 29. Segundo o relator, conselheiro Josué Filho, as multas e glosa aplicadas por conta das irregularidades ultrapassam R$ 680 mil. O ex-prefeito, que ainda pode recorrer da decisão, terá 30 dias para fazer a devolução aos cofres.

Na 8ª Sessão Ordinária do Pleno em 2017 foi julgada regular com ressalvas a prestação de contas do ex-prefeito do município de Japurá, Raimundo Guedes dos Santos, exercício de 2014. A ausência de demonstrativo mensal do quantitativo de servidores admitidos no exercício, informando a forma de provimento e o número e data do ofício de encaminhamento do processo de admissão ao TCE-AM; e o atraso no envio dos dados por meio do sistema ACP, foram as impropriedades detectadas e que geraram multas de R$ 17,5 ao ex-prefeito.

O ex-presidente da Câmara Municipal de Boa Vista do Ramos, Ronaldo Dias Pereira, também teve a prestação de contas, exercício de 2015, julgada regular com ressalvas, e recebeu multa de R$ 4 mil por impropriedades como o não encaminhamento de informações de Atos de Pessoal pelo SAP; e pela ausência de documentação comprobatória de despesas nos processos de concessão de diárias. O prazo é de 30 dias para a devolução do montante.

O TCE ainda julgou regular com ressalvas, sem aplicação de multas, a prestação de contas do ex-presidente da Câmara Municipal de Borba José Pedro Freitas Graça, exercício de 2015; e aprovou sem ressalvas as contas da ex-presidente Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário (Funjeam), do exercício 2014, desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo.

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Assuntos Amazonas, Careiro
Cleber Oliveira 29 de março de 2017
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