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Dia a Dia.

Preso em situação degradante tem direito à indenização, diz STF

16 de fevereiro de 2017 Dia a Dia.
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O STF entende que a situação dos presídios torna cruéis o cumprimento das penas (Foto: Seap/Divulgação)

BRASÍLIA – O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira, 16, que presos em situações degradantes têm direito à indenização em dinheiro por danos morais. Por unanimidade, a Corte entendeu que a superlotação e o encarceramento desumano gera responsabilidade do Estado em reparar os danos sofridos pelos detentos pelo descumprimento do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.

A questão foi decidida no caso de um preso que ganhou o direito de receber R$ 2 mil em danos morais após passar 20 anos em um presídio em Corumbá (MS). Atualmente, ele cumpre liberdade condicional. Os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e a presidente do STF, Cármen Lúcia, votaram a favor do pagamento da indenização. Houve divergência apenas em relação ao pagamento dos danos morais para o caso julgado.

Apesar de também entender que a indenização é devida, Barroso defendeu que o pagamento em dinheiro não é a forma adequada para indenização e sugeriu a compensação por meio da remição (redução da pena) na proporção de um a três dias de desconto na pena a cada sete dias em que o detento passar preso inadequadamente. Para o ministro, a indenização pecuniária iria agravar a situação fiscal dos estados.

“A indenização pecuniária não tem como funcionar bem. Acho que a indenização pecuniária é ruim do ponto de vista fiscal, é ruim para o preso e é ruim para o sistema prisional. É ruim para o preso porque ele recebe R$ 2 mil e continua preso no mesmo lugar, nas mesmas condições”, argumentou Barroso.

O ministro Luiz Fux concordou com Barroso e afirmou que a situação dos presídios contraria a Constituição, o que torna as condenações penas cruéis. “A forma como os presos são tratados, as condições das prisões brasileiras implicam numa visão inequívoca de que as penas impostas no Brasil são cruéis”, disse.

Dignidade e integridade dos presos

O ministro Marco Aurélio votou a favor do pagamento da indenização em dinheiro e disse que o Estado deve cuidar da dignidade do preso e de sua integridade física. “É hora do Estado acordar para essa situação e perceber que a Constituição Federal precisa ser observada tal como se contém. A indenização é módica tendo em conta os prejuízos sofridos pelo recorrente (preso).”

Cármen Lúcia também votou a favor do pagamento da indenização pecuniária e destacou em seu voto as visitas que tem feito a presídios do país como presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em uma das inspeções, a ministra relatou que encontrou presas grávidas que foram algemadas na hora do parto. Segundo Cármen Lúcia, a falta de cumprimento da lei em relação aos direitos dos detentos também gera casos de corrupção no sistema prisional.

“O que se tem no Brasil decorre de outro fator, que ao visitar essas penitenciárias a gente tem uma noção grave, é da corrupção que há nestes lugares. Troca-se a saída de alguém que não tenha direito por algum benefício. A situação é bem mais grave do que possa parecer, de não cumprimento da Lei de Execução Penal”, afirmou a ministra.

(ABr/Agência Brasil)

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Assuntos brasil, danos morais, presídios, STF
Redação 16 de fevereiro de 2017
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