Da Redação
MANAUS – Em decisão cautelar assinada no início da tarde desta terça-feira, o presidente do TCE (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas), Ari Moutinho Júnior, suspendeu, monocraticamente, a Concorrência Pública Nº 034/2016, da CGL (Comissão Geral de Licitação) do Governo do Estado, de contratação de empresa para armazenar mercadorias de estabelecimentos industriais da Zona Franca de Manaus, pelo prazo de 120 meses (prorrogáveis por iguais períodos), em Cariacica, no Espírito Santo.
Moutinho Júnior concedeu prazo de 15 dias à CGL, para que se manifeste a respeito das denúncias de irregularidades apresentadas pela segunda classificada do certame, a Empresa Tegma Logística Integrada S/A, e determinou a suspensão imediata da contratação da vencedora, a Cotia Armazéns Gerais S/A., sob pena de multa pelo descumprimento da decisão.
De acordo com a Tegma Logística, a empresa vencedora não possui as condições econômico-financeiras essenciais para assegurar a execução dos serviços ora licitados. Segundo a representação da Tegma, a vencedora integra o processo de recuperação judicial, objeto do Processo n° 1115829-47.2016.8.26.0100, que tramita na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central de São Paulo.
Para Ari Moutinho Júnior, embora a empresa tenha apresentado as maiores oportunidades de ser classificada como primeira colocada do certame, vindo a ser declarada como como vencedora, a situação levantada pela empresa Tegma é temerosa e causa receio de grave lesão ao erário e ao interesse público, por isso a necessidade de suspensão do certame.
No despacho, o presidente do TCE determinou à Secretaria do Tribunal Pleno a notificação imediata da CGL, para que tomasse ciência da decisão.
Saques proibidos
Em outra decisão monocrática, que atendeu uma representação, com pedido de medida cautelar, formulada pelo vereador do município de Maués, Luiz Carlos Augusto Bentes Dinelli, Moutinho Júnior determinou o bloqueio de R$ 30 milhões depositados em conta judicial referentes a pagamento do precatório de nº 0127986-95.2015.4.01.9198, de repasses do Fundef e Fundeb, em processo judicial junto à Justiça Federal, para a Prefeitura de Maués.
Pela decisão, não poderão ser feitos saques e nem pagamentos de fornecedores com os valores depositados na conta da Prefeitura de Maués oriundos da Ação Ordinária referente ao pagamento das diferenças de repasses dos anos de 1998 a 2004 do FUNDEF até que seja aberto crédito orçamentário com a destinação específica para a educação.
Em seu despacho, o conselheiro solicitou à Secretaria do TCE que notificasse a Prefeitura de Maués sobre a decisão e a expedição de ofícios à Justiça Federal, informando o bloqueio dos valores, e ao Banco do Brasil, onde os recursos oriundos do precatório n.º 0127986-95.2015.4.01.9198 encontram-se depositados, para informações acerca de eventuais saques/transferências realizados junto àquela conta judicial, e, em caso positivo, elencar o (a) sacador (a), o banco e o(s) respectivo(s) valor(es), no prazo de 15 dias, a contar do recebimento.