O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Política

Desacato deixa de ser crime porque fere ideias e opiniões

16 de dezembro de 2016 Política
Compartilhar
Ribeiro Dantas  (Foto: Juliana Galvão/TRF/Divulgação)
Ministro Ribeiro Dantas diz que lei do desacato se presta ao abuso (Foto: Juliana Galvão/TRF/Divulgação)

BRASÍLIA – Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, na noite dessa quinta-feira, 15, que não é crime o ato de desacato, por considerar que a legislação sobre o tema tem como objetivo silenciar ideias e opiniões. Além disso, os ministros entenderam que a tipificação do crime de desacato é incompatível com a Convenção Interamericana de Direitos Humanos.

“A Comissão Interamericana de Direitos Humanos já se manifestou no sentido de que as leis de desacato se prestam ao abuso, como meio para silenciar ideias e opiniões consideradas incômodas pelo establishment, bem assim proporcionam maior nível de proteção aos agentes do Estado do que aos particulares, em contravenção aos princípios democrático e igualitário”, defendeu o ministro Ribeiro Dantas.

Na avaliação de Dantas, não há dúvida de que a criminalização do desacato “está na contramão do humanismo, porque ressalta a preponderância do Estado – personificado em seus agentes – sobre o indivíduo”.

Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela é crime, com pena prevista de 6 meses a 2 anos, conforme o Código Penal.

O caso em questão girou em torno de um homem que foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a 8 meses e 5 dias de reclusão por ter desacatado dois policiais militares. A decisão do STJ vale apenas para este caso, mas o entendimento aplicado pela corte pode ser seguido em outras instâncias.

(Estadão Conteúdo/ATUAL)

Notícias relacionadas

É baixa a chance de candidatura de Renan Santos ser indeferida, dizem advogados

Rede social X contesta regra do TSE sobre publicações de candidatos para usuários

Justiça proíbe uso de ações da Saúde para promover Roberto Cidade

Ministro do TSE suspende campanha de Renan Santos e barra acesso ao Fundo Eleitoral

Não votou? Saiba o que fazer para regularizar a situação eleitoral

Assuntos STJ
Cleber Oliveira 16 de dezembro de 2016
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Previsão de arrecadação com o imposto sobre riqueza é de R$ 20 bilhões (Foto: José Cruz/Agência Brasil)
Dia a Dia

Salário mínimo é base para pensão alimentícia em caso de desemprego

11 de agosto de 2026
Dispositivo jurídico deverá ser usado para recursos no STJ (Foto: Carlos Felippe/STJ)
Dia a Dia

Dano moral deve incluir convivência efetiva e dependência emocional

30 de julho de 2026
Política

STJ mantém tornozeleira em Rosinaldo Bual e proibição de acesso à Câmara

22 de julho de 2026
Dia a Dia

STJ autoriza retomada de obra da ponte de R$ 125 milhões em Tefé (AM)

22 de julho de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?