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Dia a Dia.

Juiz condena Estado a pagar R$ 200 mil a concursados por dano moral

1 de novembro de 2016 Dia a Dia.
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leoney-figliuolo
Leoney Figliuolo considerou que Estado não cumpriu edital ao deixar de nomear concursados (Foto: TAM/Divulgação)

Da Redação

MANAUS – O juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, condenou o Estado do Amazonas a pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos, a serem rateados entre os candidatos aprovados dentro do número de vagas do concurso público de 2005, da Secretaria de Estado da Saúde (Susam), e não nomeados até o ajuizamento do processo.

A decisão foi publicada no DJe (Diário da Justiça Eletrônico) dessa segunda-feira, 31, no julgamento da Ação Civil Pública nº 0633942-61.2015.8.04.0001, movida pelo MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas). O juiz considerou que o governo não nomeou os candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas. “Ao invés disso, preferiu litigar em Juízo em processo que transitou em julgado no Supremo Tribunal Federal”, relatou o magistrado.

Na decisão de mérito, o juiz destaca também que a Susam (Secretaria de Estado da Saúde) possui em seus quadros um alto número de terceirizados, em detrimento de candidatos regularmente aprovados, que aguardam há anos pela nomeação. “A conduta do Estado do Amazonas certamente lesou moralmente essas pessoas, aborrecimentos e dissabores que transbordam, e muito, aos do cotidiano, logo merecem reparação moral”, afirma Leoney Figliuolo.

Ainda em relação ao concurso de 2005, Harraquian lembra que já existe decisão à qual não cabe mais recurso obrigando o Estado a nomear os aprovados e que não cabe nova ordem da Vara para dizer o que já foi confirmado pelo STF. Segundo o magistrado, “cabe a execução da ordem proferida no Mandado de Segurança, e não a instalação de nova discussão judicial sobre o tema”.

Quanto ao concurso de 2014, homologado em 2015, o juiz afirma que não há ilegalidade do Estado, pois o prazo para nomeação dos aprovados ainda “está dentro da margem de discricionariedade do administrador público” e que não cabe ordem judicial para forçar a nomeação imediata ou qualquer outra providência.

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Assuntos Amazonas, Susam, TJAM
Cleber Oliveira 1 de novembro de 2016
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1 Comment
  • Vinicius C. Fiedler disse:
    2 de novembro de 2016 às 21:15

    Mais a jurisprudência de que os concursados tem direito a vaga e não a mera expectativa foi a partir de 2009 não entendo um ano de demora na homologação pois os de 2005 entraram com recurso e agora indenização????
    Sim não há erro em não ter chamado os concursados mais só no modo em que os contratos ainda se renovam bem como os terceirizados desrespeitando a lei…
    Devem ter motivos…
    Mais enquanto isso e minha familia…
    Passei num concurso para melhorar 10 anos trabalhando em cti sou especialista em Terapia Intensiva e uns recém formados estão no meu lugar ganhando o que ja deveria ser meu…
    Espero que tudo se resolva o quanto antes….

    Responder

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