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Dia a Dia

Juiz interdita delegacia e manda remover presos

1 de setembro de 2016 Dia a Dia
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Juiz Jorsenildo Dourado considerou que delegacia não oferece condições de higiene e segurança (Foto: TJAM/Divulgação)
Juiz Jorsenildo Dourado considerou que delegacia não oferece condições de higiene e segurança (Foto: TJAM/Divulgação)

Da Redação

MANAUS – O juiz Jorsenildo Dourado Nascimento, da 1ª Vara da Comarca de Iranduba (a 25 quilômetros de Manaus), determinou a interdição do 31º Distrito Integrado de Polícia do município e a remoção imediata dos presos para uma das unidades prisionais provisórias existentes nas proximidades da cidade. A alegação é de falta de condições mínimas estruturais, de higiene, segurança e salubridade da delegacia.

Jorsenildo Dourado acatou pedido de antecipação de tutela formulado pelo MP-AM (Ministério Público Estadual), na Ação Civil Pública nº 0000623-94.2016.8.04.4600. Conforme a decisão, o 31º Distrito Policial deverá ficar interditado até que seja realizada a construção de uma unidade prisional do município. Os presos que estiverem na delegacia deverão ser transferidos dentro do prazo de dez dias, sob pena de o secretário estadual de Administração Penitenciária pagar multa pessoal, por preso, e diária, no valor de R$ 10 mil.

“No caso das prisões em flagrante, os presos deverão ser removidos para unidades de detenção provisória próximas a Iranduba, devendo ser ultimadas na repartição policial interditada apenas as formalidades para lavratura do flagrante”, determinou o juiz. Em caso de descumprimento, será aplicada uma multa à autoridade policial de Iranduba no valor de R$ 5 mil por preso que permanecer nas celas da delegacia por tempo superior ao necessário para a lavratura do flagrante.

Na Ação Civil Pública, o MP-AM alega que a delegacia de Iranduba não possui condições estruturais, de segurança e higiene para abrigar presos provisórios e que também não teriam camas ou colchões nas celas. “Fatos que ocasionaram diversas rebeliões, sendo que a última ocorreu no dia 09.08.2016”, segundo o MP.

“Há nos autos elementos probatórios que demonstram, inequivocadamente, a necessidade de interdição da delegacia de Polícia de Iranduba que funciona atualmente como unidade de detenção provisória neste município”, declara o magistrado em sua decisão. Dourado disse que o 31º DIP não foi projetado para servir como unidade de detenção provisória e que os servidores, delegados, escrivães e investigadores também não receberam treinamento específico para custodiar presos de Justiça.

No processo consta que a situação da delegacia agravou-se com a rebelião ocorrida no dia 26 de julho deste ano e com o motim registrado no dia 9 do mês passado, quando os presos destruíram duas celas e também atearam fogo em colchões. “As celas, que já não apresentavam condições mínimas para a guarda de presos, tornaram-se piores após a rebelião”, completa o juiz, ressaltando que a manutenção de detentos nesse tipo de estrutura coloca em risco a própria segurança dos servidores que trabalham na delegacia.

O magistrado chama também a atenção para a omissão do Estado no seu dever de criar adequadamente estabelecimentos prisionais, violando os direitos básicos dos detentos.

(Com assessoria do TJAM)

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Assuntos Iranduba, TJAM
Cleber Oliveira 1 de setembro de 2016
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